Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5248, de 14 de setembro de 2020
Lei nº 5248/2020
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL CAPÍTULO VI – DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2021 CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO VIII – DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS CAPÍTULO IX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAISPODER LEGISLATIVO
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LEI N. 5.248, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
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CAPÍTULO III
DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
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artigo 151 da Constituição do Estado do Amazonas; º O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no mínimo, trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2021, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo, nos termos do
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO E PARA OS MUNICÍPIOS
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XVIII - o Estado destinará recursos para implementar a desapropriação e regularização fundiária dos municípios;
artigo 157 da Constituição do Amazonas e regulamentada pela Lei n. 11.494, de 20 de junho de 2007, serão destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos recursos a que se referem os incisos I, II e III do artigo 155, o inciso II do artigo 157, a alínea a do inciso I e o inciso II do artigo 159 da Constituição Federal. º Com relação à repartição de receita aos municípios, de que trata o inciso I deste artigo, será observado o disposto nos §
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CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL
ESTADO DO AMAZONAS º Os órgãos do Poder Executivo, quando da possibilidade de aumento na despesa com pessoal, deverão encaminhar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, à Secretaria de Estado da Fazenda e à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, órgãos responsáveis pelo cálculo a que se refere o inciso III do
CAPÍTULO VI
DAS ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2021
SEÇÃO I
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
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XVIII - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidade Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o ente não participe (94);
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SEÇÃO II
Das Diretrizes Gerais
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SEÇÃO III
Das Transferências Voluntárias
SUBSEÇÃO I – Ao Setor Privado
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SUBSEÇÃO II – Aos Municípios
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transferência voluntária, de modo compatível com a capacidade financeira do respectivo município beneficiado e considerando o seu Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, tendo como limite mínimo 2% (dois por cento).
SEÇÃO IV
Da Administração da Dívida e das Operações de Crédito
SEÇÃO V
Das Alterações da Lei Orçamentária
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artigo 20 desta Lei.
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outra finalidade, mediante autorização específica da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas ou para fins de encerramento do exercício.
SEÇÃO VI
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO VII
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos das Estatais
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SEÇÃO VIII
Das Disposições sobre a Limitação Orçamentária e Financeira
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO VIII
DAS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
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1998, cabendo a ela a responsabilidade pela execução da política e dos programas específicos de financiamento de atividades econômicas, com ênfase às micro, pequenas e médias empresas, e na produção primária no interior do Estado, inclusive as operações com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES e do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI, observados os objetivos e características operacionais desses Fundos, nos termos do artigo 3.º da Lei n. 2.505, de 12 de novembro de 1998.
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XVIII - será garantido crédito diferenciado, com bônus ambientais, para os financiamentos de projetos efetivamente vinculados à sustentabilidade socioambiental, no âmbito de uma política de apoio à economia verde;
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XXIII - apoio à indústria 4.0, voltado para eficiência produtiva e melhoria da competitividade;
XXVII - fortalecimento do Ecossistema do Turismo no Amazonas;
XXVIII - meninas e mulheres na Ciência e no Empreendedorismo Científico;
CAPÍTULO IX
DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
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CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
artigo 22 desta Lei, valor projetado para custeio de contas públicas alocados em ação específica e manutenção mínima dos órgãos e unidades da administração pública, para se constituírem em recursos de emendas à despesa.
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publicação.
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ANEXO I
Relação dos Quadros Orçamentários
(Inciso III do Art. 20)
Anexo I - Demonstrativos da Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - Geral
Anexo IV - Demonstrativo da Despesa do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo V - Quadros Auxiliares dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Quadros Orçamentários Consolidados
XVIII - Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas 2021 Quadros Orçamentários Complementares
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XXIII - Limite Máximo de Gastos com Pessoal e Encargos Sociais
XXVII - Receita Tributária Líquida
XXVIII - Repasse aos Poderes, Ministério Público e a Defensoria Pública
XXXII - Evolução da Receita Líquida por Fonte
XXXIII - Evolução do Grupo de Despesa Pessoal e Encargos Sociais, por Poder e Unidade Orçamentária
XXXIV - Evolução da Despesa com Pessoal e Encargos Sociais por Poder em Relação à Receita Corrente Líquida
XXXVI - Recursos de Outras Fontes por Unidade Orçamentária
Anexo VI - Legislações
XXXVII - Legislação Orçamentária, Receita e de Operações de Crédito
XXXVIII - Legislação da Despesa, por Finalidade e Unidade Administrativa
Anexo VII - Demonstrativo da Compatibilidade entre a Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
XXXIX - Demonstrativo da Compatibilidade entre a Programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo VIII - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita
XL - Medidas de Compensação a Renúncias de Receita
Anexo IX - Quadros de Créditos Orçamentários
XLI - dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
XLII - do Orçamento de Investimento das Estatais
Anexo X - Despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
XLIII - Demonstrativo da Despesa por Programa e Ação
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ANEXO II
Despesas Obrigatórias de Caráter Constitucional ou Legal
(Art. 85)
1. Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios por Repartição de Receita:
art. 200 da Constituição Estadual;
3. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas:
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4. Ações de Saúde - 12% (doze por cento) da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências (inciso II e
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ANEXO III
ANEXO DE RISCOS FISCAIS (
RISCOS DECORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
A dívida pública (fundada interna, fundada externa e flutuante) no Estado do Amazonas apresentou um saldo, em 31/12/2019, de R$ 9,6 bilhões, com variação ante 2018 de 8,53%. O serviço da dívida fundada do Estado do Amazonas registrou, em 2019, o montante de R$ 936 milhões, apresentando, em relação ao exercício de 2018, um aumento de 16,27%.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
Quadro 1 - Evolução do Serviço da Dívida - valores em R$ milhões
Dívida Interna Dívida Externa Total Ano Amortização Juros Encargos Total Amortização Juros Encargos Total Amortização Juros Encargos Total 2019 385 197 10 592 212 129 3 344 597 326 13 936 2018 356 206 11 573 132 96 4 232 488 302 15 805 2017 351 245 17 613 80 62 4 146 431 306 21 758 2016 330 273 11 614 72 54 6 132 402 328 17 747
Fonte: GDPB/DEDIV/SEFAZ. O incremento do serviço da dívida interna em 2019, foi de 3,32% tendo como fator principal, o início do pagamento das amortizações dos programas PROINFRA no montante de R$ 43 milhões e o PRODECAP na ordem de R$ 40 milhões. O serviço da dívida externa, em 2019, aumentou 48,28% em relação ao exercício anterior, em razão de dois fatores determinantes, a alta do dólar em 2019, e o início das amortizações de três contratos: BIRD - PROCONFIS de R$ 21,9 milhões, BID - PROSAIMAUÉS de R$ 4,6 milhões, BID - PADEAM de R$ 6,6 milhões e BID - PROCONFIS no valor de 47,6 milhões. A dívida fundada total de R$ 7,2 bilhões, representa 24,2% do limite global de 2 (duas) vezes a receita corrente líquida que em 2019 totalizou R$ 29,9 bilhões, estabelecido pela Resolução do Senado Federal n. 40 art. 3º inciso I, deixando o Estado bastante confortável em relação à legislação com referência ao grau de endividamento total. Os riscos que podem afetar a administração da Dívida Fundada são: Risco Cambial - Tem se tornado mais presente, na medida em que o dólar não para de bater recordes diante da queda na Selic, provocando uma saída de investimento estrangeiros da bolsa de valores de São Paulo (B3) que já perdeu R$ 1,8 trilhão no ano, em valor de mercado. No acumulado de 2020 até o dia 13 de março a debandada da B3 tinha sido de R$ 54,9 bilhões. Nota-se que é necessário que o país esteja com a taxa SELIC mais alta o possível ocasionando taxas de câmbio mais baixa, pois assim os investidores de fundo de renda fixa referenciados DI tem uma maior rentabilidade de seus investimentos e fazendo com que mais recursos sejam captados pelo país em contrapartida, taxa de câmbio mais elevadas oneram o pagamento do serviço da dívida em dólares. Risco dos Juros - Dada a resiliência da inflação, a autoridade monetária pode aumentar a taxa de juros em saltos maiores para garantir a estabilidade monetária. Tal medida impacta a Receita Corrente Líquida do Estado do Amazonas, na medida em que a base econômica do Estado produz bens duráveis, que dependem de crédito abundante e barato ao consumidor final. Além de onerar os contratos que pagam juros CDI-OVER, a taxa de retorno dos investimentos públicos também necessita ser mais elevada para que haja viabilidade econômica dos projetos financiados.
PASSIVOS CONTINGENTES
São dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como os processos judiciais que envolvam o Estado, ainda que não exclusivamente. Para o exercício de 2021, os valores estimados com demandas judiciais são da ordem de R$ 100 milhões. Quanto aos riscos que podem advir dos passivos contingentes, é importante ressaltar a característica de imprevisibilidade quanto ao resultado da ação, havendo sempre a possibilidade do Estado sair vitorioso e não haver o impacto fiscal, sendo
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também imprevisível quando serão finalizadas, uma vez que tais ações levam em geral, um longo período para chegar ao resultado final.
Em oposição aos passivos contingentes, há os ativos contingentes, isto é, os direitos do Estado sujeitos à decisão judicial para o recebimento. Caso sejam recebidos, implicarão receita adicional para o governo estadual. O estoque da dívida ativa da Fazenda Estadual, no encerramento do exercício de 2019, corresponde a R$ 7,6 bilhões, conforme relatório do Balanço Geral do Estado, exercício 2019. Para cobrir os eventuais riscos fiscais, está prevista no art. 22 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, para inclusão, pelo Estado, na Proposta de Lei Orçamentária Anual, uma reserva de contingência no valor de, no mínimo, 2% (dois por cento) do total da Receita Corrente Líquida, para o exercício, visando atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelece o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Objetivando minimizar os efeitos de possíveis riscos fiscais, o Governo do Estado vem realizando diversas ações nas áreas econômica, tributária, administrativa e de planejamento. Na área econômica, dentre os vários projetos analisados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, no exercício de 2019, foram aprovados 197 (cento e noventa e sete) projetos, com uma estimativa de criação de 7.562 mil postos de trabalho diretos, para os exercícios compreendidos entre os anos de 2020 a 2022. Durante o mesmo período, a previsão de investimento foi de R$ 5,7 bilhões. Até o segundo bimestre deste exercício, foram aprovados 63 (sessenta e três) projetos pelo CODAM, resultando num investimento previsto para o triênio 2021/2023 de R$ 1,2 bilhão, com a geração de 1.802 mil novos empregos. Na área de gestão, o Governo do Estado, vem dando continuidade ao Programa de Modernização. Neste programa, o Governo vem ampliando projetos já iniciados e começa novos projetos conforme descrito a seguir:
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RISCOS MACROECONÔMICOS Mudanças no comportamento das principais variáveis da economia podem gerar fatores de riscos macroeconômicos. Variáveis exógenas, inflação, taxa de juros, taxa de câmbio, nível de emprego e renda, às quais o Estado não possui total controle e influenciam diretamente a economia. Desempenhos inesperados e adversos dessas variáveis podem acarretar efeitos negativos ou positivos na arrecadação tributária, uma vez que os principais tributos dependem da atividade econômica. Salienta-se, ainda que a crise econômica que atingiu gravemente o Brasil desde 2015, com quedas do PIB de 3,5% e 3,3%, respectivamente nos anos de 2015 e 2016, foi minimizada com um pequeno crescimento nos anos posteriores. No período entre 2017 a 2019, o Brasil cresceu uma média pouco superior a 1%. O ano de 2020 começou com uma expectativa de crescimento em torno de 2,5%, o que provavelmente não se realizará diante da mudança no cenário mundial ocasionada pelo novo coronavírus. O principal risco no cenário atual é o não controle da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil e no Mundo e o potencial agravamento da situação num curto período de tempo. O Estado do Amazonas adotou de forma similar aos outros Estados da Federação, medidas excepcionais de saúde pública, na tentativa de contenção da propagação do vírus e minimização dos efeitos da pandemia no seu território. O Governo do Estado realizou ações de enfrentamento à COVID-19, como o fechamento ou restrição no horário de atendimento das repartições públicas, das escolas, de forma a evitar aglomeração de pessoas. A recomendação de quarentena à população tem impactos diretos na arrecadação de tributos, diminuindo a produção e o consumo. Reduzindo-se a atividade empresarial, reduz-se a produção e a comercialização, diminuem-se as receitas e, consequentemente, resta prejudicado o poderio econômico para a arrecadação de tributos. Ainda não é possível precisar se tais medidas surtirão o efeito esperado na redução da disseminação do vírus, mas é sabido que os efeitos das medidas que estão sendo tomadas impactarão drasticamente as receitas do Estado, que são diretamente influenciadas pelo nível de aquecimento da economia. A situação das finanças do Estado ainda pode ser agravada com o aumento das despesas em decorrência das medidas para conter a disseminação da doença, como as ações de saúde pública e as decisões que o Estado deverá tomar para conter o alastramento da COVID-19. A arrecadação estadual tem como principais tributos o ICMS e o IPVA. No Estado do Amazonas, esses tributos respondem por mais de 90% da receita administrada. Diante do atual cenário de enfrentamento da COVID-19, a receita do Estado sofrerá com impactos negativos.
EQUALIZAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA
Em primeiro lugar, cabe ressaltar que o maior impacto na arrecadação do Estado em 2020 será decorrente das repercussões da pandemia do novo coronavírus nas finanças públicas, o que
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levou o Amazonas a declarar Estado de Calamidade Pública, por meio do Decreto n. 42.100, de 23 de março de 2020, para fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n. 101/2002 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a suspender os prazos administrativos no âmbito da Administração Pública, por meio do Decreto n. 42.105, de 24 de março de 2020.
Quanto às alterações na legislação tributária de 2020 que impactaram a arrecadação, podemos citar o art. 6º do Decreto n. 42.134, de 30 de março de 2020, que regulamentou a isenção do ICMS nas saídas de mercadorias em decorrência de doações a entidades governamentais, para assistência a vítimas da calamidade pública declarada por meio do Decreto n. 42.100/2020, concedida pelo Convênio ICM 26/75, e a Resolução n. 014/2020-GSEFAZ, que autoriza a postergação do recolhimento de 50% do ICMS devido ao Estado, cujo vencimento ocorra nos meses de abril, maio e junho de 2020, sem incidência de juros e multas.
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ANEXO IV
(
Tabela - Cenário Macroeconômico de Referência Variáveis 2021 2022 2023 PIB (crescimento real % a.a.) 3,2 2,5 2,5 IPCA (acumulado - var. %) 3,3 3,5 3,5 Projeção do PIB do Estado - R$ milhão 111.152.562 114.458.183 118.157.768 Nota: Projeção do PIB País e IPCA, dados extraídos do Relatório Focus Banco Central e Projeção e Projeção PIBEstadual, informado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação -SEDECTI. Para efetuar os cálculos a preços constantes, os valores correntes foram deflacionados com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.
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ANEXO IV
Demonstrativo das Metas Anuais
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, o Anexo de Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, estabelece a meta de resultado primário do setor público consolidado para o exercício de 2021 e indica as metas de 2022 e 2023. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter uma política fiscal responsável e equilibrada. A emergência da pandemia relacionada ao novo coronavírus (COVID-19) constitui cenário desafiador para a realização de projeções que envolvem a perspectiva econômica para o triênio de 2021 a 2023, tendo em vista o elevado nível de incerteza para prever a extensão e a duração da pandemia e, consequentemente, a magnitude do seu impacto sobre o nível de atividade econômica. As projeções das metas anuais para a LDO 2021 e para os dois anos subsequentes foram estabelecidas em função das expectativas quanto ao desempenho das atividades econômicas do País e do Estado, além dos desempenhos esperados para algumas categorias de receitas e de principais categorias de despesas, tendo como referências as metas fiscais estabelecidas nos anos anteriores. Para o cálculo das receitas do exercício de 2021, considerou-se, basicamente, a projeção atualizada das receitas para o exercício de 2020, acrescida do valor das operações de créditos atualizada para o exercício. No tocante às demais receitas, foi aplicada a variação do PIB mais o IPCA. Tais valores das receitas do exercício de 2021 foram projetados para 2022 e 2023, aplicados, a eles, a variação do PIB mais o IPCA. Com base nas projeções das receitas e despesas para os exercícios de 2021, 2022 e 2023, foram calculados os valores de receitas primárias e despesas primárias. Da diferença entre elas, estimaram-se os seguintes resultados primários positivos: no exercício de 2021 - R$ 594 milhões; 2022 - R$ 822 milhões e 2023 - R$ 647 milhões. O resultado nominal tem por objetivo medir a evolução da dívida fiscal líquida, em um determinado período, e representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida do exercício financeiro, em relação ao período anterior. Com base nas projeções para os exercícios de 2021, 2022 e 2023, foram estimados os seguintes resultados nominais: no exercício de 2021 - R$ 170 milhões negativos; 2022 - R$ 996 milhões positivos e 2023 - R$ 942 milhões positivos. No que se refere às projeções das Parcerias Público-Privadas (PPP's), não há previsão de receitas primárias advindas dos contratos de PPP's e, no tocante às despesas primárias, foram informadas as contraprestações previstas das PPP's do Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz e Central de Material Esterilizado, para o triênio 2021/2023.
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AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4.º, º) R$ mil
2021 2022 2023 Valor Valor Valor
% PIB % PIB % PIB Corrente Corrente Corrente ESPECIFICAÇÃO Valor Valor Valor Constante (a/PIB Constante (b/PIB Constante (c/PIB (a) (b) (c) x 100) x 100) x 100)
Receita Total 18.009.425 17.434.100 16,202 18.990.316 17.761.986 16,591 20.035.460 18.105.824 16,957 Receitas Primárias (I) 16.584.923 16.055.105 14,921 17.580.018 16.442.909 15,359 18.634.820 16.840.081 15,771 Despesa Total 18.009.425 17.434.100 16,202 18.990.316 17.761.986 16,591 20.035.460 18.105.824 16,957 Despesas Primárias (II) 15.990.333 15.479.510 14,386 16.757.632 15.673.716 14,641 17.987.423 16.255.035 15,223 Resultado Primário (III) = (I-II) 594.590 575.595 0,535 822.386 769.193 0,719 647.397 585.045 0,548 Resultado Nominal -170.692 -165.239 (0,154) 996.750 932.278 0,871 942.236 851.488 0,797 Dívida Pública Consolidada 5.067.000 4.905.131 4,559 4.453.000 4.164.971 3,891 4.032.000 3.643.674 3,412 Dívida Consolidada Líquida 5.248.908 5.081.227 4,722 4.252.158 3.977.120 3,715 3.309.922 2.991.140 2,801 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0 0 0 0 0 0 Despesas Primárias geradas por PPP (V) 260.166 251.855 0,234 273.174 255.505 0,239 286.833 259.208 0,243 Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) -260.166 -251.855 (0,234) -273.174 -255.505 (0,239) -286.833 -259.208 (0,243) NOTAS: (1) As estimativas das Receitas de Ordem Tributária e de Contribuições, constituídas com recursos do tesouro, em valores correntes, para o período de 2021 à 2023, foram projetados pela Secretaria Executiva da Receita e pela Secretaria Executiva do Tesouro/SEFAZ. Nas Receitas Tributárias foram deduzidas os valores referentes ao FUNDEB. (2) Os valores das Operações de Crédito, Juros e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida e da Dívida Pública Consolidada, para o período de 2021 à 2023, foram informados pelo Departamento da Dívida Encargos e Demais Haveres/SEFAZ. (3) Os valores das PPPs, para o período de 2021 à 2022, foram informados pela Gerência da Análise e Econômico Fiscal/SEFAZ. (4) Os ajustes necessários para atingir o equilíbrio orçamentário, onde receita deve ser igual a despesa, foram alocados na Projeção das Despesas Correntes (Outras Despesas Correntes). (5) A coluna % PIB refere-se ao valor projetado do PIB estadual, informado pelo Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações - DEPI/SEDECTI. (6) As expectativas de mercado para a taxa de inflação (IPCA) e crescimento (PIB), foram obtidos no site do Banco Central do Brasil, data de referência (maio). (7) Resultado Primário Acima da Linha e Resultado Nominal Abaixo da Linha.
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ANEXO IV
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Este demonstrativo visa ao cumprimento do
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4.º, º, inciso I) R$ mil
LDO 2019 Balanço Metas Previstas Metas Realizadas Variação ESPECIFICAÇÃO em 2019 % PIB em 2019 % PIB
(a) (b) Valor (c)=(b-a) %(c/a)x100
Receita Total 17.988.833 17,414 19.932.280 20,192 1.943.447 10,80 Receitas Primárias (I) 17.202.464 16,653 18.214.465 18,451 1.012.001 5,88 Despesa Total 17.763.406 17,196 18.426.176 18,666 662.769 3,73 Despesas Primárias (II) 17.063.662 16,519 16.654.660 16,871 -409.002 -2,40 Resultado Primário (III) = (I-II) 138.802 0,134 1.559.805 1,580 1.421.003 1.023,76 Resultado Nominal 312.734 0,303 202.645 0,205 -110.089 -35,20 Dívida Pública Consolidada 6.235.463 6,036 7.252.305 7,347 1.016.842 16,31 Dívida Consolidada Líquida 4.433.156 4,292 4.389.403 4,446 -43.753 -0,99 NOTA (1): Dados extraídos do Relatórios da Gestão Fiscal - LRF / SEFAZ e Balanço Geral do Estado
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$1.000 PREVISÃO DO PIB ESTADUAL - LDO 2019 103.300.310 PIB ESTADUAL 2019 98.716.000 NOTA (2):
Valor do PIB Estadual, informado pelo Departamento de Estudos, Pesquisas e Informações - DEPI/SEPLAN.
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ANEXO IV
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
De acordo com o º, inciso II, do art. 4.º. da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, deve, ainda, compor o Anexo de Metas Fiscais, demonstrativo das Metas Anuais, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores. A meta de resultado primário para o Estado do Amazonas, proposta para 2020 é de R$ 498 milhões, conforme apresentado no quadro abaixo. O resultado primário projetado para o exercício de 2021 foi na ordem de R$ 575 milhões. A projeção da receita para 2020 apresenta previsão de queda na arrecadação da receita tributária de aproximadamente 17% em relação ao arrecadado no exercício de 2019. Além disso, no exercício de 2019, houve ingresso de receitas de operações de créditos na ordem de R$704 milhões, enquanto, para o exercício de 2020, foi projetado um ingresso de receita de operações de crédito no valor de R$ 60 milhões, ou seja, quando comparado a receita de operações de créditos do exercício de 2019 com o exercício de 2020 observa-se uma queda na arrecadação da receita de capital da ordem de R$ 644 milhões. Há ainda uma possibilidade de ingresso de receita de operação de crédito na ordem de R$1 bilhão que não foi considerado no cálculo da projeção do valor da receita total para o exercício de 2020. Tendo-se em vista o cenário de elevada incerteza ocasionado pela pandemia da COVID- 19, o valor da meta poderá ser atualizado a partir de novas estimativas a serem realizadas no momento do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária de 2021 e, também, durante a execução orçamentária, no ano de 2021, nos relatórios de receitas e despesas primárias.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4.º, º,inciso II) R$ mil
VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % Receita Total 18.018.319 19.932.280 10,62 17.508.302 -12,16 18.009.425 2,86 18.990.316 5,45 20.035.460 5,50 Receitas Primárias (I) 16.464.046 18.214.465 10,63 16.434.542 -9,77 16.584.923 0,92 17.580.018 6,00 18.634.820 6,00 Despesa Total 17.393.042 18.426.176 5,94 17.478.045 -5,15 18.009.425 3,04 18.990.316 5,45 20.035.460 5,50 Despesas Primárias(II) 15.906.488 16.654.660 4,70 15.936.195 -4,31 15.990.333 0,34 16.757.632 4,80 17.987.423 7,34 Resultado Primário (III) = (I-II) 557.558 1.559.805 179,76 498.347 -68,05 594.590 19,31 822.386 38,31 647.397 -21,28 Resultado Nominal -269.491 202.645 175,20 -688.812 -439,91 -170.692 75,22 996.750 -683,95 942.236 -5,47 Dívida Pública Consolidada 6.945.507 7.252.305 4,42 5.657.000 -22,00 5.067.000 -10,43 4.453.000 -12,12 4.032.000 -9,45 Dívida Consolidada Líquida 4.592.049 4.389.403 -4,41 5.078.216 15,69 5.248.908 3,36 4.252.158 -18,99 3.309.922 -22,16
VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % Receita Total 18.746.259 20.324.946 8,42 17.508.302 -13,86 17.434.100 -0,42 17.761.986 1,88 18.105.824 1,94 Receitas Primárias (I) 17.129.194 18.573.290 8,43 16.434.542 -11,52 16.055.105 -2,31 16.442.909 2,42 16.840.081 2,42 Despesa Total 18.095.721 18.789.171 3,83 17.478.045 -6,98 17.434.100 -0,25 17.761.986 1,88 18.105.824 1,94 Despesas Primárias(II) 16.549.110 16.982.757 2,62 15.936.195 -6,16 15.479.510 -2,87 15.673.716 1,25 16.255.035 3,71 Resultado Primário (III) = (I-II) 580.084 1.590.533 174,19 498.347 -68,67 575.595 15,50 769.193 33,63 585.045 -23,94 Resultado Nominal -280.379 206.637 173,70 -688.812 433,34 -165.239 76,01 932.278 -664,20 851.488 -8,67 Dívida Pública Consolidada 7.226.105 7.395.176 2,34 5.657.000 -23,50 4.905.131 -13,29 4.164.971 -15,09 3.643.674 -12,52 Dívida Consolidada Líquida 4.777.568 4.475.875 -6,31 5.078.216 13,46 5.081.227 0,06 3.977.120 -21,73 2.991.140 -24,79 NOTAS: (1) Os valores referentes ao período de 2018 à 2019, foram obtidos no Relatórios da Gestão Fiscal - LRF / SEFAZ e Balanço Geral do Estado - BGE (2) Em razão do atual cenário e consequentemente dada a queda de receita para o exercício de 2020 a previsão da receita para o exercício vigente foi atualizada levando em consideração a frustração da receita (3) As estimativas das Receitas de Ordem Tributária e de Contribuições, constituídas com recursos do tesouro, em valores correntes, para o período de 2020 à 2023, foram projedados pela Secretaria Executiva da Receita e Secretaria Executiva do Tesouro/SEFAZ. (4) Os valores das Operações de Crédito, Juros e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida e da Dívida Pública Consolidada, para o período de 2020 a 2023, foram repassados pelo Departamento da Dívida Encargos e Demais Haveres/SEFAZ. (5) Os valores das PPPs, para o período de 2020 à 2023, foram repassados pela Gerência da Análise e Econômico Fiscal/SEFAZ. (6) Os ajustes necessários para atingir o equilíbrio orçamentário, onde receita deve ser igual a despesa, foram alocados na Projeção das Despesas (Outras Despesas Correntes). (7) Resultado Primário Acima da Linha e Resultado Nominal Abaixo da Linha.
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ANEXO IV
Evolução do Patrimônio Líquido (
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4.º, º,inciso III) R$ mil PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 % Patrimônio / Capital 5.005.731 94,20 6.617.613 132,20 6.110.919 92,34 Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00 Resultado Acumulado 308.487 5,80 -1.611.882 -32,20 506.694 7,66 TOTAL 5.314.218 100,00 5.005.731 100,00 6.617.613 100,00 FONTE: Balanço Geral do Estado - BGE
O Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário representa os efeitos da Avaliação Atuarial, elaborada de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Previdência Social, refletida na movimentação das receitas e despesas previdenciárias, traduzidas a valor presente para a massa previdenciária dos Fundos, combinados com as variações patrimoniais ocorridas no exercício e com o resultado apurado no exercício anterior.
REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 % Patrimônio 671.724 106,53 143.569 21,37 87.840 61,18 Reservas 0 0,00 0 0,00 0 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados -41.186 -6,53 528.155 78,63 55.729 38,82 TOTAL 630.538 100,00 671.724 100,00 143.569 100,00 NOTA: Os valores referentes ao Patrimônio/Capital, Reservas e o Resultado Acumudado, para o período de 2017 à 2019, foram informados pela Fundação Fundo Amazonprev.
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ANEXO IV Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (
2019 2018 2017 RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c ) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 2.195 1.107 1.391 Alienação de Bens Móveis 2.053 1.107 1.391 Alienação de Bens Imóveis 0 0 0 Alienação de Bens Intagíveis 0 0 0 Rendimento de Aplicações Financeiras 143 0 0
2019 2018 2017 DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 568 891 230 DESPESAS DE CAPITAL 568 891 230 Investimentos 568 891 230 Inversões Financeiras 0 0 0 Amortização da Dívida 0 0 0 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0 0 0 Regime Geral de Previdência Social 0 0 0 Regime Própriode Previdência dos Servidores 0 0 0
2019 2018
2017 (g) = (h) = (i) = SALDO FINANCEIRO ((Ia- ((Ib(IcIId)+ IIe)+ IIf) IIIh)) IIIi)) VALOR (III) 7.818 6.192 5.976 NOTA: Dados extraídos do Relatórios da Gestão Fiscal - LRF / SEFAZ
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ANEXO IV
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (
A Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, em seu art. 4.º, º, inciso IV, estabelece que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Anexo de Metas Fiscais, contendo entre outros, a avaliação da situação financeira e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos. A avaliação da situação financeira terá por base os Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, publicados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre dos três anos anteriores ao da edição da LDO. A seriedade com que o Governo trata a área previdenciária é evidenciada nos resultados apresentados na Avaliação da Situação Financeira do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. Conforme demonstrado neste Anexo, o resultado previdenciário do Fundo Financeiro foi negativo em R$ 1,4 bilhão do exercício de 2019, porém, há de se considerar que mensalmente são efetuados aportes de recursos para cobertura do déficit financeiro das folhas dos inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, correspondente ao Fundo Financeiro. O resultado previdenciário, no tocante ao Fundo Previdenciário, ao longo dos três últimos exercícios vem apresentando valores positivos, sendo o de 2019, R$ 594 milhões. A avaliação atuarial é feita com base no Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária do último bimestre do ano anterior ao da edição da LDO. A avaliação atuarial é desenvolvida para dimensionar os custos para manutenção da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, mediante critérios atuariais internacionalmente aceitos, com base em dados cadastrais do exercício de 2019. Esta avaliação contempla as mudanças paramétricas, do regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, estabelecidas pela Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,pela Emenda Constitucional n° 47, de 06 de julho de 2005 e Emenda Constitucional n° 70, de 29 de março de 2012. Considera também as Leis Complementares Estaduais 30/2001, 93/2011, 157/2015, 167/2016, 168/2016, 169/2016, 181/2017, 182/2017 e 192/2018 e 201/2019 que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social do Amazonas. Além da Portaria MPAS n. 403/08. Este trabalho já contempla as novas normas e procedimentos atuariais previstos na Portaria n. 464/2018 e utiliza as bases de dados cadastrais e saldo financeiro posicionados em 31/12/2019. Os cálculos foram realizados em conformidade a Nota Técnica Atuarial, enviada à Secretaria de Previdência, conforme previsto no artigo 8º da Portaria n. 464 de 19 de novembro de 2018 e instrução Normativa n. 05 de 21 de dezembro de 2018.
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AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4.º, º,inciso IV, alínea "a") R$ mil
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019 RECEITAS CORRENTES (I) 397.271 641.000 642.937 Receita de Contribuições dos Segurados 152.915 225.143 263.514 Civil 120.663 180.949 212.206 Ativo 120.614 180.889 211.951 Inativo 17 19 117 Pensionista 32 41 137 Militar 32.253 44.193 51.308 Ativo 32.128 44.006 51.163 Inativo 104 174 133 Pensionista 20 13 13 Receita de Contribuições Patronais 180.022 274.937 306.403 Civil 141.893 219.059 245.689 Ativo 141.848 218.988 245.392 Inativo 8 22 133 Pensionista 38 49 164 Militar 38.128 55.878 60.713 Ativo 37.979 55.656 60.465 Inativo 137 207 229 Pensionista 12 15 19 Em Regime de Parcelamento de Débitos 0 0 0 Receita Patrimonial 47.026 76.680 41.950 Receitas Imobiliárias 2.237 2.280 2.072 Receitas de Valores Mobiliários 44.790 74.400 39.878 Outras Receitas Patrimoniais 0 0 0 Receita de Serviços 17.275 30.113 31.008 Outras Receitas Correntes 33 34.127 63 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0 0 0 Aporte Periódico para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 0 0 0 Demais Receitas Correntes 33 0 0 RECEITAS DE CAPITAL (III) 1.737 1.741 11.265 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 0 0 Amortização de Empréstimos 0 0 0 Outras Receitas de Capital 1.737 1.741 11.265 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 399.008 642.741 654.202
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Continuação DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019 ADMINISTRAÇÃO (V) 16.973 16.681 33.318 Despesas Correntes 15.549 15.879 32.124 Despesas de Capital 1.424 801 1.194 PREVIDÊNCIA (VI) 14.288 18.623 26.826 Benefícios - Civil 8.259 11.009 17.414
Aposentadorias 3.768 5.595 9.673 Pensões 4.491 5.414 7.740 Outros Benefícios Previdenciários 0 0 0 Benefícios - Militar 5.959 7.537 9.339 Reformas 4.411 5.513 6.565 Pensões 1.548 2.024 2.774 Outros Benefícios Previdenciários 1 0 0 Outras Despesas Previdenciárias 70 77 74 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0 0 0 Demais Despesas Previdenciárias 70 77 74 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS- (VII) = (V + VI) 31.261 35.303 60.144
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO- (VIII) = (IV - VII)2 367.747 607.438 594.058
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM
2017 2018 2019 EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR 2.700.561 3.099.568 494.896
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2017 2018 2019 VALOR 442.907 387.197 451.830
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO
2017 2018 2019 PREVIDENCIÁRIO DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - - - Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - - Outros Aportes para o RPPS - - - Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - - BENS E DIREITOS DO RPPS 2017 2018 2019 Caixa e Equivalentes de Caixa 0 24 2.071 Investimentos e Aplicações 2.698.112 3.362.470 4.580.381 Outros Bens e Direitos 659.060 799.144 784.577
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AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4.º, º,inciso IV, alínea "a") R$ mil
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019 RECEITAS CORRENTES (IX) 534.199 626.931 823.530 Receita de Contribuições dos Segurados 177.106 207.469 279.808 Civil 132.583 153.269 223.408 Ativo 95.531 108.828 159.645 Inativo 25.079 31.025 47.844 Pensionista 11.973 13.415 15.919 Militar 44.522 54.200 56.400 Ativo 35.540 43.998 47.003 Inativo 8.279 9.487 7.709 Pensionista 704 716 1.687 Receita de Contribuições Patronais 353.601 415.077 538.061 Civil 265.845 304.767 409.414 Ativo 190.505 217.650 295.469 Inativo 51.192 62.146 83.971 Pensionista 24.148 24.971 29.974 Militar 87.757 110.311 128.646 Ativo 71.069 87.996 93.578 Inativo 15.202 19.040 28.017 Pensionista 1.486 3.275 7.052 Receita Patrimonial 2.046 1.477 1.784 Receitas Imobiliárias 0 0 0 Receitas de Valores Mobiliários 2.046 1.477 1.784 Outras Receitas Patrimoniais 0 0 0 Receita de Serviços 0 0 0 Outras Receitas Correntes 1.446 2.907 3.877 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 798 1.705 3.181 Demais Receitas Correntes 648 1.202 696 RECEITAS DE CAPITAL (X) 0 0 0 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0 0 0 Amortização de Empréstimos 0 0 0 Outras Receitas de Capital 0 0 0 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS -(XI)= (IX + X) 534.199 626.931 823.530
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Continuação DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2018 2019 ADMINISTRAÇÃO (XII) 0 0 0 Despesas Correntes 0 0 0 Despesas de Capital 0 0 0 PREVIDÊNCIA (XIII) 1.555.033 1.766.482 2.227.701 Benefícios - Civil 1.233.189 1.418.652 1.784.441
Aposentadorias 849.831 994.450 1.316.294 Pensões 292.988 316.950 333.348 Outros Benefícios Previdenciários 90.370 107.252 134.800 Benefícios - Militar 321.794 346.983 440.676 Reformas 280.324 304.478 357.603 Pensões 41.288 42.505 83.073 Outros Benefícios Previdenciários 182 0 0 Outras Despesas Previdenciárias 50 847 2.584 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 43 219 27 Demais Despesas Previdenciárias 7 628 2.557 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS -(XIV) = (XII + XIII) 1.555.033 1.766.482 2.227.701
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO -(XV) = (XI - XIV)2 (1.020.833) (1.139.551) (1.404.172)
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO
2017 2018 2019 FINANCEIRO DO RPPS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 926.051 1.047.225 1.280.877 Recursos para Formação de Reserva 0
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PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - FPREV
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
(d) = ( d "Exercício (a) (b) (c)=(a-b) Anterior") + (c) 2020 938.755 52.427 886.328 6.253.268 2021 1.011.356 66.550 944.806 7.198.074 2022 1.086.846 82.827 1.004.019 8.202.093 2023 1.166.450 102.749 1.063.700 9.265.793 2024 1.249.228 125.477 1.123.752 10.389.544 2025 1.335.745 148.958 1.186.786 11.576.331 2026 1.424.795 176.508 1.248.287 12.824.618 2027 1.518.043 216.837 1.301.207 14.125.825 2028 1.611.783 263.465 1.348.318 15.474.143 2029 1.707.977 306.599 1.401.379 16.875.522 2030 1.805.617 355.383 1.450.235 18.325.756 2031 1.903.665 415.522 1.488.144 19.813.900 2032 2.002.673 476.082 1.526.592 21.340.492 2033 2.099.305 547.120 1.552.185 22.892.677 2034 2.192.889 645.773 1.547.117 24.439.794 2035 2.269.468 832.008 1.437.461 25.877.254 2036 2.335.340 1.034.623 1.300.717 27.177.971 2037 2.394.301 1.269.488 1.124.813 28.302.784 2038 2.449.201 1.384.141 1.065.059 29.367.843 2039 2.484.211 1.653.401 830.811 30.198.654 2040 2.501.332 1.858.467 642.865 30.841.519 2041 2.518.535 1.971.680 546.855 31.388.374 2042 2.497.978 2.504.179 (6.201) 31.382.174 2043 2.474.918 2.610.279 (135.361) 31.246.813 2044 2.440.838 2.711.308 (270.470) 30.976.343 2045 2.391.448 2.866.723 (475.275) 30.501.068 2046 2.333.335 2.940.746 (607.411) 29.893.657 2047 2.272.152 2.980.798 (708.645) 29.185.011 2048 2.208.410 2.995.140 (786.730) 28.398.282 2049 2.143.513 2.987.435 (843.922) 27.554.360 2050 2.074.946 2.964.652 (889.706) 26.664.654 2051 2.002.161 2.938.218 (936.057) 25.728.597 2052 1.928.166 2.899.213 (971.046) 24.757.551 2053 1.854.349 2.843.743 (989.394) 23.768.157 2054 1.781.398 2.771.763 (990.365) 22.777.792 2055 1.708.255 2.693.388 (985.133) 21.792.659 2056 1.635.390 2.608.765 (973.376) 20.819.284 2057 1.563.178 2.518.494 (955.316) 19.863.968 2058 1.492.223 2.422.345 (930.123) 18.933.845 2059 1.422.542 2.321.959 (899.417) 18.034.428 2060 1.354.347 2.218.152 (863.805) 17.170.623
ESTADO DO AMAZONAS
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO (d) = ( d "Exercício (a) (b) (c)=(a-b) Anterior") + (c) 2061 1.287.980 2.111.334 (823.354) 16.347.269 2062 1.223.781 2.002.000 (778.219) 15.569.051 2063 1.162.103 1.890.663 (728.561) 14.840.490 2064 1.103.295 1.777.894 (674.599) 14.165.891 2065 1.047.696 1.664.305 (616.609) 13.549.281 2066 995.631 1.550.548 (554.916) 12.994.365 2067 947.408 1.437.295 (489.887) 12.504.478 2068 903.310 1.325.229 (421.919) 12.082.559 2069 863.593 1.215.029 (351.436) 11.731.123 2070 828.487 1.107.361 (278.874) 11.452.249 2071 798.188 1.002.860 (204.672) 11.247.577 2072 772.862 902.129 (129.267) 11.118.311 2073 752.641 805.722 (53.081) 11.065.229 2074 737.626 714.144 23.482 11.088.711 2075 727.886 627.834 100.051 11.188.763 2076 723.456 547.160 176.295 11.365.058 2077 724.343 472.412 251.931 11.616.989 2078 730.528 403.795 326.733 11.943.722 2079 741.965 341.429 400.536 12.344.259 2080 758.590 285.345 473.245 12.817.504 2081 780.322 235.492 544.830 13.362.333 2082 807.067 191.733 615.334 13.977.667 2083 838.726 153.848 684.878 14.662.545 2084 875.193 121.534 753.660 15.416.205 2085 916.369 94.420 821.949 16.238.154 2086 962.161 72.067 890.094 17.128.248 2087 1.012.488 53.974 958.514 18.086.762 2088 1.067.294 39.610 1.027.684 19.114.446 2089 1.126.547 28.437 1.098.110 20.212.557 2090 1.190.254 19.935 1.170.318 21.382.875 2091 1.258.453 13.618 1.244.835 22.627.711 2092 1.331.225 9.046 1.322.179 23.949.890 2093 1.408.688 5.834 1.402.854 25.352.743 2094 1.490.997 3.647 1.487.350 26.840.093 2095 1.578.344 2.205 1.576.139 28.416.232 NOTA:Valores informados pela Fundação Fundo da AMAZONPREV - ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável : Luiz Claudio Kogut - MIBA 1.308.
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PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - FFIN
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4.º, º,inciso IV,
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c)=(a-b) 2020 545.939 2.749.109 (2.203.170) - 2021 547.030 2.866.273 (2.319.242) - 2022 545.430 2.992.752 (2.447.322) - 2023 538.941 3.148.847 (2.609.907) - 2024 534.099 3.278.836 (2.744.737) - 2025 528.150 3.410.515 (2.882.365) - 2026 530.114 3.469.907 (2.939.793) - 2027 528.190 3.565.390 (3.037.201) - 2028 525.364 3.636.762 (3.111.398) - 2029 521.105 3.697.546 (3.176.441) - 2030 513.306 3.774.138 (3.260.832) - 2031 505.351 3.846.420 (3.341.068) - 2032 493.482 3.981.052 (3.487.570) - 2033 491.654 3.973.789 (3.482.135) - 2034 487.729 3.966.625 (3.478.896) - 2035 484.516 3.935.275 (3.450.759) - 2036 481.696 3.887.675 (3.405.979) - 2037 477.719 3.832.973 (3.355.254) - 2038 473.018 3.768.155 (3.295.137) - 2039 467.437 3.694.138 (3.226.701) - 2040 460.813 3.613.088 (3.152.275) - 2041 453.248 3.523.934 (3.070.686) - 2042 444.734 3.427.413 (2.982.679) - 2043 435.188 3.324.544 (2.889.356) - 2044 424.668 3.215.626 (2.790.958) - 2045 413.271 3.100.717 (2.687.446) - 2046 400.997 2.980.736 (2.579.739) - 2047 388.160 2.855.638 (2.467.477) - 2048 374.791 2.726.482 (2.351.690) - 2049 360.789 2.593.929 (2.233.140) - 2050 346.109 2.458.698 (2.112.589) - 2051 330.922 2.321.533 (1.990.612) - 2052 315.344 2.183.203 (1.867.859) - 2053 299.330 2.044.494 (1.745.164) - 2054 282.900 1.906.198 (1.623.298) - 2055 266.124 1.769.096 (1.502.971) - 2056 249.158 1.633.960 (1.384.803) - 2057 232.060 1.501.541 (1.269.481) - 2058 214.929 1.372.557 (1.157.628) - 2059 197.896 1.247.694 (1.049.797) - 2060 181.100 1.127.591 (946.491) -
ESTADO DO AMAZONAS
alínea "a") R$ mil
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRIA PREVIDENCIÁRI FINANCEIRO EXERCÍCIO
S S O DO EXERCÍCIO (a) (b) (c)=(a-b) 2061 164.662 1.012.824 (848.162) - 2062 148.710 903.895 (755.186) - 2063 133.355 801.228 (667.873) - 2064 118.696 705.157 (586.461) - 2065 104.821 615.935 (511.114) - 2066 91.805 533.733 (441.927) - 2067 79.704 458.627 (378.924) - 2068 68.559 390.591 (322.032) - 2069 58.392 329.503 (271.110) - 2070 49.213 275.168 (225.955) - 2071 41.017 227.330 (186.313) - 2072 33.786 185.667 (151.881) - 2073 27.485 149.805 (122.319) - 2074 22.070 119.329 (97.259) - 2075 17.482 93.787 (76.305) - 2076 13.655 72.696 (59.041) - 2077 10.517 55.569 (45.052) - 2078 7.996 41.932 (33.936) - 2079 6.019 31.319 (25.300) - 2080 4.509 23.270 (18.761) - 2081 3.389 17.332 (13.944) - 2082 2.581 13.069 (10.488) - 2083 2.012 10.078 (8.066) - 2084 1.615 8.003 (6.389) - 2085 1.334 6.547 (5.213) - 2086 1.127 5.479 (4.353) - 2087 963 4.646 (3.684) - 2088 825 3.958 (3.133) - 2089 706 3.368 (2.662) - 2090 601 2.849 (2.248) - 2091 506 2.387 (1.881) - 2092 421 1.976 (1.555) - 2093 345 1.613 (1.268) - 2094 279 1.296 (1.017) - 2095 221 1.022 (801) - NOTA:Valores informados pela Fundação Fundo da AMAZONPREV - ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda - Atuário Responsável : Luiz Claudio Kogut - MIBA 1.308.
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ANEXO IV
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
(
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa atender ao
art. 4.º, º, inciso V, da Lei Complementar n. 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, crédito estímulo, concessão de isenção em caráter não geral, alterações de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Pode destinar-se a um setor comercial ou industrial, programa de governo ou, ainda, a um benefício individual (pessoa física ou jurídica). Em razão de dispositivo constitucional (Zona Franca de Manaus) e, consequentemente, das leis que o regulamentam (Leis n. 1.939, de 27 de dezembro de 1989, n. 2.390, de 08 de maio de 1996, e n. 2.826, de 29 de setembro de 2003), que concedem incentivos fiscais e extrafiscais às empresas instaladas no Amazonas, a renúncia poderá ser de forma parcial ou total de acordo com as características do produto a ser incentivado e sua relevância ao Estado. A Lei n. 2.826/2003, com efeitos a partir de 1.º de abril de 2004, teve como principais objetivos a aplicação isonômica dos incentivos, o incremento da atividade econômica e a manutenção dos níveis de arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O incentivo fiscal foi concedido por prazo certo e determinado, com amparo nas disposições do art. 15 da Lei Complementar n. 24/1975, que dispõe sobre a inaplicabilidade desta lei às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, vedando às demais unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas, e nas disposições do art. 149 da Constituição Estadual. Os demais benefícios fiscais foram decorrentes de Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado, Decretos editados pelo Poder Público Estadual e Convênios ICMS aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e incorporados à legislação tributária estadual por meio de Decreto. Notadamente, a equação para satisfazer a compensação da renúncia ofertada às indústrias optantes pela Lei de Incentivos Fiscais n. 2.826/2003 está agregada àquelas que atenderem no mínimo 4 (quatro) das exigências abaixo do
ESTADO DO AMAZONAS
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
que a carga tributária corresponda a 7% (sete por cento), concedida aos prestadores de serviço com voos para o interior do Estado, prevista na Lei n. 3.430/2009, tem como contrapartida recolher 2% (dois por cento) da renúncia fiscal resultante da redução da carga tributária do ICMS para os programas sociais de desenvolvimento humano, código 3841, conforme previsto nos Termos de Acordo celebrados.
Por fim, seria de extrema relevância incluir as contribuições em favor do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FTI, do Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas - FMPES e da Universidade do Estado do Amazonas - UEA como compensações sociais decorrentes dos benefícios concedidos pela Lei de Incentivos, nos moldes informados em anos anteriores.
DOS VALORES DE RENÚNCIA DE FISCAL ESTIMADOS PARA O EXERCÍCIO
2021 A 2023 AMF - Demonstrativo VII (LRF, art.
R$ mil 4.º,
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS (até 200,00) Carne e Frango 44.385 47.087 49.953 Tributária ICMS - 5% art.118 § 4/,I Corredor de Redução Carga Lei n. 3.830/12 20.022 21.241 22.534 Importação Tributária ICMS Lei Complementar n. Isenção IPVA e Veículos 19/97 art.149 e IPVA 15.016 15.930 16.900 leiloados Decreto n. 40.067/18,
445 472 501 Deficiência Física Tributária - 50% 19/97, art. 151,
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ANEXO V
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (
Conforme preconizado no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF é considerada obrigatória, de caráter continuado, a despesa corrente derivada de lei, decreto ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente da receita ou redução de outra despesa de caráter continuado. Nessa direção, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado tem a missão de evidenciar o montante de recursos que poderão ser disponibilizados para custear tais despesas. O volume da referida margem disponível está associada à redução permanente da despesa ou ao aumento permanente da receita. Sendo assim, para estimar a receita do exercício de 2021, considerou-se a projeção das receitas atualizadas para o exercício 2020, acrescida da variação do PIB real estimado em 3,2% mais o IPCA estimado em 3,3% para o período em pauta. Portanto, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado deve ocorrer em compatibilidade com o crescimento da receita em função da expansão da economia.