Amazonas
Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 83, de 23 de maio de 2014
Lei nº 83/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ACRESCENTA o §11 ao artigo 200 do Capítulo VII, do Título V, da Constituição do Estado do Amazonas, na forma que especifica, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo §3º do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
"CAPÍTULO VII DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO" (...) "
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br