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Amazonas

Emenda Constitucional Estadual do Amazonas nº 83, de 23 de maio de 2014

Lei nº 83/2014

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ACRESCENTA o §11 ao artigo 200 do Capítulo VII, do Título V, da Constituição do Estado do Amazonas, na forma que especifica, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo §3º do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1.
Acrescenta o §11 ao artigo 200, do Capítulo VII, do Título V, da Constituição do Estado do Amazonas com a seguinte redação:

"CAPÍTULO VII DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

SEÇÃO I

DA EDUCAÇÃO" (...) "

Art. 200.
(...)
§ 11º- No âmbito de sua competência, o Estado e os Municípios assegurarão a atuação profissional de Assistentes Sociais e Psicólogos no processo de ensino e aprendizagem das escolas pública.".
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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