DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o Exercício de 2009, compreendendo: í - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;
II
III
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Subseção I Da Receita Total GOVERNO DE SERGIPE LEI N°e. %Tf DE 3.3 DE J)éZCMbQO DE 2008
Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2009, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 5.212.610.020,00 (cinco bilhões, duzentos e doze milhões, seiscentos e dez mil e vinte reais). Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA TOTAL ESTIMADA (Valorem R$ 1,00) Código 1000.00.00 1200.00 00 1300.00.00 1600.00.00 1700.00 00 1900.00.00 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2400.00.00 2500.00.00 Especificação Receitas Correntes Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital TOTA====^=======-^ Total 4.836.883.169 1.452.096.000 506.J72 010 66.032.832 2.676 045.755 73.829.950 375.726.851 172.893.850 4.253.000 2.080.000 5.212.610.020 Recursos do Tesouro 4.174.825.219 1.402.011.000 510.000 57.374 914 727.000 2.676.045 755 38.156.550 369.696.851 172.893.850 196.500 001 300.000 4.544.522.070 Recursos Próprios 662.057.950 50.085.000 5.331 708 35.673.400 6.030.000 4.250 000 1.780 000 668.087.950 Seção II Da Fixação da Despesa Subseção I Da Despesa Total
Art. 4.
A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2009, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada R$ 5.212.610.020,00 (cinco bilhões, duzentos e doze milhões, seiscentos e dez mil e vinte reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:
INo Orçamento Fiscal, em R$ 3.880.153.218 (três bilhões, oitocentos e oitenta milhões, cento e cinqüenta e três mil e duzentos e dezoito GOVERNO DE SERGIPE LEI N°6.G6? DE 23 DE $ezewsRO DE 2008 reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.332.456.802,00 (um bilhão, trezentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil e oitocentos e dois reais). Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÃO DISCRIMINAÇÃO LEGISLATIVA JUDICIÁRIA ESSENCIAL A JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA DIREITOS DA CIDADANIA URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA AGRICULTURA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS COMUNICAÇÕES ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL TESOURO 213.751.986 278.798.850 90.754.000 544.360 638 394.293.160 71.972.256 171.984.636 570.791.240 6.959.668 681.446.000 22.674.177 49.654.825 33.200.600 89.848.025 55.250.517 59.398.089 171.098.100 39.342.766 34.536.002 13.569.000 7.000.000 176.648.850 17.707.214 2.000.000 4.544.522.070 (Valor em R$ 1,00) OUTRAS FONTES 10.910.000 200.000 35.001.000 433.892.670 48.815.000 1.943 352 1.887 500 856.970 1.716.000 668.087.950 TOTAL 289.708.850 90.954.000 637.896.096 106.973.256 605.877 306 619.606 240 6.959.668 681.446.000 73.499 546 49.6546 825 33.200 600 89.848.025 57.193 869 61.068.089 171.098 100 39.342.766 36.423.502 14.425 970 178.364.850 17.707.214 674.181 925 2.000.000 5.212.610.020 V^ ^^ " u „ u. i GOVERNO DE SERGIPE LEI N° €• ff? DE SL3 DE Pézen$fio DE 2008 DESPESA POR PODER E POR ORGÃO (Valor em R$ 1,00) PODER/ORGAO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 1. PODER LEGISLATIVO Assembleia Legislativa Tribunal de Contas do Estado 2. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Sergipe 3. MINISTÉRIO PÚBLICO Ministério Público de Sergipe Secretaria de Estado de Governo Procuradoria Geral do Estado Vice-Governadoria do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretana de Estado do Planejamento Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretana de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Policia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Jnfra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura Defensoria Publica do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado do Turismo Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana Controladoria Geral do Estado Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe 5. RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência^^^^^^^^^^^^ 139.370.000 86.481.986 247.700.000 247.700.000 98.020.000 98.020.000 10.102 558 29.993 540 1.160.300 64.430.285 83.838.023 884.011.835 685.953.320 565.873 240 137.135 850 27.635.100 59.971 246 225.645.500 362.057.552 14.626.800 13.105.310 16.436.700 I 1 238 800 45.905.070 47.409.900 6.959.668 9.438.230 4.726.261 140.000.000 2.000.000 2.000.000 o o 10.860.000 10.860.000 200.000 200.000 657.027.950 104.084.458 15.200.000 744.470 2.170.000 200.000 4.770.000 3.590 000 35.001.000 4.770.000 760.000 6.250.000 50.000 O o 1.943.352 42-187.000 433.892 670 225.851 996 139.370.000 86.481.986 258.560.000 258.560.000 98.220.000 98.220.000 4.627.978.034 10.102.558 29.993.540 1.160.300 64.430.285 184.437.819 187.922.481 899.211.835 158.561.020 686.697.790 87.046.911 567.288.240 71.499.546 94.972.246 230.415.500 362.817.552 20.876.800 13.155.310 24.119.700 16.436.700 47.848.422 47.409.900 6.959 668 51.625 230 4.726 261 573.892 670 2.000.000 2.000.000 TOTAL GLOBAL 4.544.522.070 668.087.950 5.212.610.020 GOVERNO DE SERGIPE LEI N° e, $68 DE 30 DE frezeMsno DE 2008 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA GRUPO DE DESPESA DESPESA CORRENTE - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Dívida - Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPITAL - Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida RESERVA DE CONTIGENCIA - Reserva de Contingência TOTAL TESOURO 3.740.362.097 2.115 074.759 71.371.568 1.553.915.770 802.159.973 570.058.719 121.693.436 2.000.000 2.000.000 4.544.522.070 (Valor em RS (EM RS 1,00) OUTRAS FONTES 612.297.439 461.864.187 150.433.252 55.790.511 55.790.511 668.087.950 TOTAL 4.352.659.536 2.576.938.946 71.371.568 1.704.349.022 857.950.484 625.849.230 110.407 818 121.693.436 2.000.000 2.000.000 5.212.610.020 § I o Integram esta Lei, nos termos do § 2 o do art. 6 o da Lei n° 6.447, de 16 de julho de 2008, que estabelece normas para a elaboração do Orçamento 2009, os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, territórios de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2ºFica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre territórios, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos.
CAPÍTULO I
H – DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2009, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 331.568.733 (trezentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento por Entidade: DESPESAS DE 1NVENTIMENTOS POR ENTIDADE Código Empresas Serviços Gráficos de Sergipe Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe Recursos de Todas as Fontes Tesouro Próprios 5.368.048 2.485.000 13.901.954 0 21.363.533 (R$ 1,00) Total 7.853.048 13.901.954 " GOVERNO DE SERGIPE LEI N°e.?ÇZ DE SL3 DE pezcMB^O DE2008 DESPESAS DE INVENTIMENTOS POR ENTIDADE Código Empresas Banco do Estado de Sergipe S/A Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe Empresa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas Companhia de Saneamento de Sergipe Empresa Sergipana de Turismo TOTAL GERAL Recursos d Tesouro 73.760 000 43.678.000 26.026.500 66.306.245 66.380.853 323.009.133 e Todas as Fontes (R$ 1,00) Próprios 2.540.000 2.559.000 300.000 395.600 8.559.600 Total 2.540.000 76.319 000 43.978.000 66.306 245 66.380 853 6.504 000 331.568.733
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do Exercício de 2009, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.
CAPÍTULO V
DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.
Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2009, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas no Plano Plurianual 2008-2011, referente ao Exercício de 2009. „ v^° %U ^ u , ...sf GOVERNO DE SERGIPE LEI N° Ç.ttS DE $3 DE Deze%AfhRO DE 2008
CAPÍTULO VI
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS Ar t 10. Na execução orçamentária, do Exercício de 2009, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar elementos de despesa nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 11.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, pará custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 12.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2008, ao serem reabertos, no Exercício de 2009, na forma do § 2 o do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 13.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2009, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2008, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei n° 6.447, de 16 de julho de 2008 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 14.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas.
Parágrafo únicoA abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 15.
A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Orgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e financeiras, bem como os elementos de descer, ^ — GOVERNO DE SERGIPE LEI N°6. f%-f DE â3 DE Dezeww DE 2008 dentro dos valores estabelecidos, de acordo, com o § 2 o do art. 58 da Lei n° 6.447, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o Exercício de 2009.
Art. 16.
, Ficam incorporados ao Piano Plurianual 2008-2011 as alterações de Programas e/ou Ações ocorridas, bem como novas Ações incluídas, todos devidamente revisados, em conformidade com o disposto na Lei n° 6.302, de 19 de dezembro de 2007, que instituiu o referido Plano (PPA 2008/2011).
Art. 17.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1 ° de janeiro de 2009.
Art. 18.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â5 de ALO$MJ^ de 2008; 187° da Independência e ^^k „ 120° da República. ^ MARCELO BEDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO Maria Lúciaide Oliveira Falcón Secretária (%e Estado do Planejamento NilsohlNascipnento Lima Secretário de Estado da Fazenda Clóvis Secretário de Estado d Governo Dispóe402 OOSOrçamenro
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°G.fGX DE 33 DE DezcMSPio DE 2008
Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2009, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
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