Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26835, de 7 de janeiro de 2010

Nº 26835/2010

Ver fonte oficial 10 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁC ?ô ^ DE C6 DE Jf)WeiPiO DE 2010

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Tobias Barreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.00032/2010-6, de 07 de janeiro de 2010, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentamento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Tobias Barreto fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 608/2009, de do Município afetada por "estiagem", com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos - A V A D AN , na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 221/2009, de CODEC, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° AG EdS DE$D E ?flhtet RO DE 201 0 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Tobias Barreto, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 608/2009, de 21 de dezembro de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 0G de ICluM^o de 2010; 188° da Independência e 121° da República. /BÊflVALDO C70GAS 5ÍTÜVA ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Valmor Secretário de Bezerro f da Infraestrutura Maria Conceição Vieira Santos Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Jorgç Araújo Secretário Zstado de Governo HOMOLOGA/01080110 SEIDES ESTADO DE SERGIPE PODER EXECUTIVO Governo do Município de Tobias Barreto DECRETO 608/2009 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" A ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA PELA ESTIAGEM (CODAR NE. SES-12.401). O PREFEITO MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelos Arts. 29, 30,1, e 37, da Constituição Federal; pelo Art. 60 da lei Orgânica do Município; pelo Art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n.° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, Considerando: - que em virtude das baixas precipitações pluviométricas, os efeitos da estiagem foram adiantados, causando a escassez de água para o consumo humano e animal do Município; - que as famílias rurais do município dependem da distribuição de água através de caminhões-pipas por parte do Governo Municipal, Estadual e Federal para sobrevivência durante o período de estiagem; - que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no município; - que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Tobias Barreto, em decorrência da rigorosa estiagem que nos atinge, resultando na seca desastrosa que assola esta região, gerando graves problemas de abastecimento nos povoados; - que nas propriedades rurais estão ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal; - que nos últimos 04 (quatro) meses, considerando a previsão climática do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe, a região do semi-árido sergipano é de estiagem prolongada. ESTADO OE SERGIPE PODER EXECUTIVO Governo do Município de Tobias Bai - que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; - que em acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; DECRETA: Artigo I o - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área rural do Município de Tobias Barreto/SE. Parágrafo Único - Esta Situação de Emergência é válida apenas pará a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos (AVADAN), e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
- Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se conhecimento e cumpra-se. Tobias Barreto/SE, 21 de Dezembro de 2009, 188° da Independência e 121° da República. TFjesusibantos Prefeito Municipal José Avfíjmfrat^fívapantana Secretário Municipal de AdmtiMli Jça"õe Planejamento Participativo 1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^^J ã Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 23.129.125,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 23.129.125,00 (vinte e três milhões cento e vinte e nove mil cento e vinte e cinco reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 278120391.1562 - Readequação para Arena Multiuso do Complexo Esportivo Lourival Baptista TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 23.129.125,00 (046) SUB-TOTAL R$ 23.129.125,00 TOTAL R$ 23.129.125,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 175123003.1537 - Projetos a Cargo da DESO / Esgoto TP 99 -Estado de Sergipe 4590.65 - Constituição ou Aumento de Capitai de Empresas R$ 16.000.000,00 (046) 175123003.1538 - Projetos a Cargo da DESO / Água TP 99 - Estado de Sergipe 4590.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 7.129.125,00 (046) SUB-TOTAL R$ 23.129.125,00 TOTAL R$ 23.129.125,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2009.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^? de êjLMwJúJuQde 2009; 188° da Independência, 121° da República. Udo ÇM^as íernador do Estado, em Exercício 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ACBJã DEo? E DE JXtóWôflflD E 2009 AnaCristmadeCarvalho Pago Dias Secretária de Estado do Planejamento, Habitação eôo DftEsenvolvimento Urbano, em Exercício João Arfidfatie Vieira da Sil) Secretário delEstado da Fazenda Jorge/ Araújo Secretário de%tado de Governo Valmor BÍ Secretário de Estatio dá utu rá

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.