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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26773, de 14 de dezembro de 2009

Nº 26773/2009

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V^y^ j DE^ i DE DCXC Md RO DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.429.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.429.000,00 (um milhão quatrocentos e vinte e nove mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE 154510045.7611 - Estruturação Urbana TP 99 -Estado de Sergipe 4491.42 -Auxílios R$ 178.000,00 (000) 164820045.7610 - Construção de Moradias TP 99 - Estado de Sergipe 4491.42 -Auxílios R$ 467.000,00 (000) 041223003.2237 - Atividades a Cargo do PRONESE TP 99 - Estado de Sergipe 3391.41 -Contribuições „^R$ 355.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.000.000,00 DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 288433000.0360 - Amortização e Encargos da Dívida da COHIDRO TP 99 -Estado de Sergipe 4590.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 279.000,00 (000) 3390.41 -Contribuições R$ 150.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 429.000^00 TOTAL R$ 1.429.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO ^ FINANÇAS 041220025.2231 - Manutenção e Coordenação da Seplan 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Í^ W DEÜ OE fXZ€Mb qo DE 2009 TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 429.000,00 (000) 241310025.2234 - Divulgação Institucional e Publicações da Seplan TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.429.000,00 TOTAL R$ 1.429.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de ^Mixwte de 2009; 188° da Independência, 121° da República. íélivafdo Chg§as Silva Governador do Estado, em Exercício Ana Crisjirfalíé Carva Secretária de Estado do Planejajperíto, Habitação e bradVvíàj irjiento Urbano, em Exercício João ArilradV Vieira da Silva Secretário de Estado da Fazenda Secretariada Estado de Governia Carvalho Viana Secretário de Estaâó da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário

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