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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26755, de 14 de dezembro de 2009

Nº 26755/2009

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V6Y ^ DE Ji DE D6Z€MBPiO DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1 410.500,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação. 020610007.8000 - Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instância TP 99 - Estado de Sergipe 020610007.2062 - Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instância TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (000) 021260007.1035 - Ampliação do Parque Computacional do Poder Judiciário TP 99 - Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 1.082.500,00 (000) 021260007.2067 - Manutenção da Tecnologia e Informação TP 03 -Grande Aracaju SUB-TOTAL R$ 1.410.500,00 TOTAL R$ 1.410.500,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento 020610007.8000 - Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instância TP 99 - Estado de Sergipe 020610007.2062 - Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instância TP 99 -Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 8 000,00 (000) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 22.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Véf:jW D E JJ DE peZG4ôqO DE 2009 2/3 3390.37 3390.36 3390.33 3390.14 3390.32 020610007.2064 TP 99 3390.92 3390.39 020610007.2065 TP 03 3390.36 3390.39 4490.52 3390.30 3390.32 3390.33 3390.14 020610007.2068 TP 99 3390.46 021220007.2066 TP 03 3390.14 3390.08 3390.35 021260007.1035 TP 99 3390.35 3390.36 3390.39 3390.92 021260007.2067 TP 03 3390.36 021280007.2070 TP 03 3390.39 3390.14 3390.33 Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Passagens e Despesas com Locomoção Diárias-Civil Material de Distribuição Gratuita • Manutenção das Atividades dos Fóruns do Poder Judiciário Estado de Sergipe •Despesas de Exercícios Anteriores Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica • Manutenção da Corregedoria Geral de Justiça Grande Aracaju •Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física •Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica •Equipamentos e Material Permanente Material de Consumo Material de Distribuição Gratuita • Passagens e Despesas com Locomoção Diárias-Civil - Assistência ao Servidor do Poder Judiciário • Estado de Sergipe • Auxílio-Alimentação - Manutenção dos Serviços Administrativos • Grande Aracaju • Diárias-Civil Outros Benefícios Assistenciais Serviços de Consultoria • Ampliação do Parque Computacional do Poder Judiciário • Estado de Sergipe Serviços de Consultoria •Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física •Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas de Exercícios Anteriores Manutenção da Tecnologia e Informação Grande Aracaju Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Manutenção da Escola de Administração Judiciária - ESAJ Grande Aracaju Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ Diárias-Civil R$ Passagens e Despesas com Locomoção R$ R$ R$ R$ R$ R$ ;íario R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ rio R$ R$ R$ R$ 350.000,00 50.000,00 50.000,00 80.000,00 16.000,00 2.000,00 30.000,00 30.000,00 26.000,00 23.000,00 23.000,00 5.000,00 15.000,00 160.000,00 100.000,00 25.000,00 25.000,00 5.000,00 5.000,00 35.000,00 72.500,00 30.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) R$ 50.000,00 (000) 30.000,00 15.000,00 20.000,00 SUB-TOTAL R$ 1.410.500,00 TOTAL R$ 1.410.500,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. (000) (000) (000) ^ 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ar% r DE Ji DE g PSZíf^ôW?DE2009 Aracaju, JJ de (k^iuh^ de 2009; 186° da Independência, 121° da República. Ana CristipaTÍécárvalho^Pradb Dias Secretária de Estado do PlanejamepttÍHabitação e qp 1 b^XBi ivulvii i iento Urbano, em Exercício Jffrgj Araújo Secretário ne estado de Governo Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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