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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26799, de 29 de dezembro de 2009

Nº 26799/2009

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?âCy-$J ÜEê3DEp6féMbE(0 DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: BÃSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.8158 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (003) 123620145.8165 - Transporte Escolar do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 1.000.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 1.500.000,00 175123003.1538 - Projetos a Cargo da DESO / Água TP 99 - Estado de Sergipe 4590.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 4.000.000,00 (025) SUB-TOTAL RS 4.000.000.00 TOTAL R$ 5.500.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123620145.8165 - Transporte Escolar do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3340.41 -Contribuições R$ 1.500.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 1.500.000,00 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.VéT^9 DE33 OEÍ)eféMmO DE 2009 278120391.1562 - Readequação pará Arena Multiuso do Complexo Esportivo Lourival Baptísia TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 4.000.000,00 (046) SUB-TQTAL Ri TOTAL R$ 4.000.000.00 5.500.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2009.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 33 de QJywjfótxi de 2009; 168° da Independência, 121° da República. Chggafs SiH Governador do Estado, em Exercício Ana Crispina de CárvaTfreJffido^Dias Secretária de Estado do Planejamento, Habitação edo^Desenvolvimento Urbano, em Exercício da Silva Secretário de estado dá Fazenda waujo Secretário de Esjado de Governo Valmor Barbosa Bezerra Secretá/ib cá Estado pa Infra - Estrutura l JosêH Fernandes de Lima reta rio de Estado da Educação

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