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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26756, de 14 de dezembro de 2009

Nº 26756/2009

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/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°âGJfÇ DEU DE pejeMSHO DE 2009

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.737.500,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 5.737.500,00 (cinco milhões setecentos e trinta e sete mil quinhentos reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação. 041230025.2296 - Contribuição pará o PASEP TP 99 - Estado de Sergipe 3390.47 -Obrigações Tributárias eContributivas R$ 900.000,00 (001) 3390.47 -Obrigações Tributárias eContributivas R$ 300.000,00 (000) 288413000.0291 - Amortização e Encargos da Dívida por Contrato Refinanciado TP 99 -Estado de Sergipe 4690.77 -Principal Corrigido da Dív.Contrat. Refinanciado R$ 320.000,00 (000) 288443000.0293 - Amortização e Encargos da Dívida Externa TP 99 -Estado de Sergipe 3290.21 -Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 17.500,00 (000) 288453002.0294 - Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios TP 99 - Estado de Sergipe 3340.81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas R$ 4.200.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 5.737.500,00 TOTAL R$ 5.737.500,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO FINANÇAS 041220025.2231 - Manutenção e Coordenação da Seplan TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 437.500,00 SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE 154510045.7611 - Estruturação Urbana TP 99 -Estado de Sergipe 4491.42 -Auxílios ^y ^ . R$ 700.000,00 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-ã^)W OEJJ DE POCeMbHO DE 2009 241310025.2234 - Divulgação Institucional e Publicações da Seplan TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 700.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.837.500,00 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267810321.3629 - Construção do Aeroporto de Canindé do São Francisco TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 200.000,00 (025) 267820321.3423 - Construção da Ponte sobre o Rio Vaza Barris na Rodovia SE-1 OO(Mosqueiro/Caueira) TP 03 -Grande Aracaju 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 500.000,00 (025) 267820321.3446 - Obras Complementares da Ponte sobre o Rio Sergipe(Aracaju/Barra dos Coqueiros) TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 600.000,00 (025) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 250.000,00 (025) 4490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 50.000,00 (025) 267820321.3461 - Construção da Ponte sobre o Rio São Francisco TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 500.000,00 (025) 267820321.3612 - Ampliação da Ponte sobre o Rio Sergipe( Rodovia SE-245 - Riachuelo/Malhador) TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 50.000,00 (025) 267820321.3619 - Construção da Rodovia SE-255, Trecho: Entroncamento BR-235(Pedrinhas)/Entroncamento BR-101 (Aningas) TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 50.000,00 (025) 267820321.3637 - Duplicação da Rodovia Euclides Figuiredo TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 500.000,00 (025) 267820321.3638 - Duplicação da BR 101, Trecho: Estância Divisa Sergipe/Bahia TP 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 800.000,00 (025) 267820321.4409 - Assessoramento Técnico e Supervisão de Rodovias TP 99 - Estado de Sergipe 3390.35 - Serviços de Consultoria R$ 200.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^R $ 200.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 3.900.000,00 TOTAL R$ 5.737.500,00 ^
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,ar.%nr DE U DE petfAjBHO DE 2009
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de cJWu( OW de 2009; 188° da Independência, 121° da República. feiúdo CTgias Si(wá^ Governador do Estado, em Exercício Ana Cristir Secretária de Estado do Planejamento^ Habitaçãc Dias sen volvi rn ent o Urbano, em Exercício João Andrade Vieira da Silva Secretário de Estado da Fazenda raer Araújo Secretário de Estado de Governo Valmok BárbosW Secretário de Estado A spl BezeFca aa Infra - Estrutura

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