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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26813, de 29 de dezembro de 2009

Nº 26813/2009

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Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.711.000,00 (seis milhões setecentos e onze mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 041230025.2295 - Encargos de Atividades Centralizadas TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 6.711.000,00 (000) SUB-TOTAL RS 6.711.000.00 TOTAL R$ 6.711.000,00

1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°2G8J3 DEâ$DE D€Z€MfbftO DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.711.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ArtJ°, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:

Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041230025.2296 - Contribuição para o PASEP TP 99 - Estado de Sergipe 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 490.500,00 (000) 288413000.0291 - Amortização e Encargos da Dívida por Contrato Refrnanciado TP 99 - Estado de Sergipe 3290.21 -Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 994.508,00 (000) 288433000.0292 - Amortização e Encargos da Dívida interna TP 99 -Estado de Sergipe 3290.21 -Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 151.000,00 (000) 3290.22 -Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato^R $ 288.350,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1 924.358,00 FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 886.642,00 (000) 123610145.2356 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica l R$ 3.900.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°â^SÜ DEá ? DE PéZehAbW DE 2009 2/2 SUB-TOTAL R$. TOTAL R$ 4.786.642.00 6.711.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2009.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^"? de c%X^LU^de 2009; 188° da Independência, 121" da República. Ana CrisJMy% Cárvalhof rado Dias Secretária de Estado do Planejamerfra, Habitação, e qgbeynvolvimento Urbano, em Exercício José^ernandes de Lima Secretário ae Estado da Educação M GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SGgl$ DEi ? DE^/f%%/%DE 2009 Constitui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, D E CR E TA: Art. I o Fica constituído, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, Grupo de Trabalho para proceder à colheita e consolidação de informações, ao preparo e encaminhamento de todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários, destinados à formalização dos procedimentos licitatórios, processados pela Superintendência-Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD.
Art. 2.
a O Grupo de Trabalho, constituído nos termos do art. I o deste Decreto, é composto pelos seguintes membros: li - Roseli Santos de Oliveira, CPF n° 713.288.825-00;
IIIGenilson Menezes Ramos, CPF n° 266.967.205-10;
IVLuzivaldo Silva Ferreira, CPF n° 356.308.335-53;
VJosé Barbosa Trindade, CPF n° 423.225.025-53.
Parágrafo únicoA Presidência do Grupo óp Trabalho deve ser, exercida pelo membro indicado no inciso 1 deste artigo. ^ " GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fóStf DEÍ S DEjK^/Wõ^DE 2009
Art. 3.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá como objetivos e atribuições específicas:
IPreparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços;
IIElaborar minutas de contratos e aditivos;
IIIApresentar justificativas de Dispensa e Inexigibilidade;
IVProvidenciar pedido de licitação;
VPreparar declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
VIProvidenciar solicitação ao CRAF1;
VIIEncaminhar respostas e diligências;
VIIIEstabelecer contato direto com a SGCC/SEAD no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios; PGE; licitação;
IXAcompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da
XEncaminhar, com regularidade, as publicações exigidas na
XIProvidenciar pedidos de indenização;
XIIGerenciar os dados que devam ser incluídos, diariamente, informando o Grupo de Trabalho Técnico responsável pelas alimentações de informações junto ao Tribunal de Contas do Estado, através do Programa SISAP.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho deverá concluir as suas atividades no prazo de 01 (um) ano, contado a partir de 01 de janeiro de 2010, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pel referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$Ç%Í^ DE 3 ? DE^fe?d0WDE 2009
Parágrafo únicoO prazo estabelecido no "caput" deste artigo pode ser prorrogado por decreto do Governador do Estado, mediante solicitação fundamentada do Diretor Presidente DETRAN.
Art. 5.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para a Secretaria de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 6.
Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulam entare s pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 7.
" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de âôoeeu^O de 2009; 1 88° da Independência e 121° da República. cy SALDO CHAGAS GOVERNADOR DO h EMEXERCh João Eloy de Secretário de Estado da $elet/?anóú Pública Secretário Ide Estado de Governo

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