Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26762, de 14 de dezembro de 2009
Nº 26762/2009
/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^%Tb? DE J i DE ÇXZéí(bPfi DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.649.892,24 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.649.892,24 (um milhão seiscentos e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: PÚBLICA 061220025.2462 - Manutenção Geral da SSP TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 1.470.351,24 (000) 3390.30 - Material de Consumo R$ 19.541,00 (000) 061810231.1411 - Implantação do CIOSP (Centro Integrado de Operações de Segurança Pública) TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 160.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.649.892,24 TOTAL R$ 1.649.892,24
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 206070106.1279 - Estudo e Projetos de Aproveitamento de Recursos Hídricos Projeto Manoel Dionísio TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 171.892,24 (047) SUB-TOTAL R$ 171.892,24 rt FR DOS RECURSOS HÍDRICOS 185440296.1736 - Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio Sergipe-ÁGUAS QE. SERGIPE 6 TP 99 -Estado de Sergipe ^^ ^ CTT) 4490.51 -Obras elnstalaj?õêi^^/^/ " V^4^ ^$ 1.478.000,00 (047) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°tGfât OE4J OEj)etéJlfWO DE 2009 2/2 SUB-TOTAL R$ 1.478.000,00 TOTAL R$ 1.649.892,24
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji ôe$fyWMQ^Q de 2009; 186° da Independência, 121° da República. Udo Cfi^as Si Governador do Estado, em Exercício Ana Cris)mafde Carvalho Prado Dias Secretária de Estado do Planejameríío, Habitação^wBesenvolvimento Urbano, em Exercício João Aridrajde Vjeira da Silva Secretário detestado da Fazenda Secretário Arauto stado de Governo Márcio Cesta Macedo Secretário de Estado do Meio/Am bienteAdo s Recusos H Id ricos João Eloy Secretário de,Sstãcíó d Secretário d Carvalho Viana da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário