Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26810, de 30 de dezembro de 2009
Nº 26810/2009
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°J^.?JÜ DE,Z% DE pCÚClUbW DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 95.353,77 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 95.353,77 (noventa e cinco mil trezentos e cinqüenta e três reais e setenta e sete centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 288433000.0360 - Amortização e Encargos da Dívida da COHIDRO TP 99 - Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 183,60 (000) 4590.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 95.170,17 (000) SUB-TOTAL R$ 95.353/77 TOTAL R$ 95.353,77
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO 041210041.2236 - Coordenação do Processo de Planejamento Participativo TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 95.353,77 (000) SUB-TOTAL R$ 95.353,77 TOTAL R$ 95.353,77
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2009.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,J? de AÜ^XJUJQO) de 2009; 188° da Independência, 121° da República. )elivtfdo Crgjjas /ernadordo Estado, em Exercício . ^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°XSdO DEJf DE PCZéMSKO DE 2009 Ana Criptina de CarvajhoPrapo Dias Secretária de Estado do Planejamento, Habitação eaXPf$erivolvimento Urbano, em Exercício PauJef^árvalho Viana Secretário de EstadxJa.Agricultura e do Desenvolvimento Agrário