Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26759, de 14 de dezembro de 2009
Nº 26759/2009
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°áW í DE Ü ÜEttéZEMBPX) DE 2009
Abre a Órgáo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.250.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 020610007.2062 - Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instância TP 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 350.000,00 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 25.000,00 (001) 3191.13 -Obrigações Patronais ^R $ 875.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 1.250.000,00 TOTAL R$ 1.250.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 020610007.2062 - Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instância TP 99 - Estado de Sergipe 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 50.000,00 (001) 3190.94 -Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 190.000,00 (001) 021220007.2066 - Manutenção dos Serviços Administrativos TP 03 -Grande Aracaju 3190.11 -Vencimentose Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 100.000,00 (001) 3191.13 -Obrigações Patronais R$ 280.000,00 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 100.000,00 (001) 3190.94 -Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 80000,00 (001) 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 170.000,00 (000) 022710007.2069 - Encargos com Inativos do Poder Judiciário TP 03 -Grande Aracaju 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 270.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 1.250.000,00 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Vg". fc? DEJÍ DE^OUÔ/JO DE 2009 TOTAL R$ 1 250.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Z i de cfeaeu-tk-ô de 2009, 188° da Independência, 121° da República íélivaído Cgpás Siréá^ Governador do Esrado, em Exercício Ana Cristina de uarvai SecretáriQ„de Estado do Planejamento, Habitação" Dias olvimento Urbano, em Exercício João Andrade V)àira da Silva Secretário dei Estado da Fazenda Araújo Secretário te Estado de Governo Benedito de F(gi jueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania