Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26776, de 14 de dezembro de 2009
Nº 26776/2009
/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^T ^ DSlJ DE/^iOfôflO DE2009 Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.430.816,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.430.816,00 (quatro milhões quatrocentos e trinta mil oitocentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 206310106.1290 - Aquisição de Terras TP 08 -Alto Sertão Sergipano 4590.61 -Aquisição de Imóveis .^R$ 3.620.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 3.620.000,00 FINANÇAS 121220025.1294 - Assistência Financeira a Entidades TP 99 - Estado de Sergipe 123640142.1292 - Apoio à Implantação dos Núcleos da Universidade Aberta do Brasil em Sergipe TP 99 -Estado de Sergipe 4490.61 -Aquisição de Imóveis ^R $ 216.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 710.816,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ERRADICAÇÃO DA POBREZA 081220261.8595 - Manutenção dos Equipamentos Públicos e suas Ações TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 100.000,00 (029) SUB-TOTAL R$ 100.000,00 TOTAL R$ 4.430.816,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendoao seguinte desdobramento: v r r r 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?SG-tyc üBll DE$CZeW%O DE 2009 FINANÇAS 123610145.2360 - Alimentação Escolar do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo ^R $ 710.816,00 (000) SUB-TOTAL R$ 710.816,00 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082440259.7581 - Projetos Sociais Especiais TP 99 - Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições R$ 100.000,00 (029) 083060266.7598 - Aquisição e Distribuição de Alimentos para População Vulneráveis TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 2.360.000,00 (025) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita „^R $ 1.260.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 3.720.000,00 TOTAL R$ 4.430.816,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, V i de cLW%J%cde2009; 188° da Independência, 121° da República. /aido chagas %tva Governador do Estado, em Exercício arvalhQ-Pjado^ Ana Crispina de Carvalho-Pijado^ Dias Secretária de Estado do Planejamefííó, Habitação e dpSsenvolvimento Urbano, em Exercício João AntJradd Viara da Silva Secretário de/Estado da Fazenda r/k-V Jofàe Araújo Secretário de Estado de Governo 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J^f%T DE JJ DE P€ZéM6R0 DE 2009 Secretária de Estado vio Vieira Santos sistência e do Desenvolvimento Social Fernan icretáriô^de Es maneies de L Paulo^eãTvalho Viana Secretário de Estadç^da^Agricultura e do Desenvolvimento Agrário