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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6120, de 22 de dezembro de 2006

Nº 6120/2006

Ver fonte oficial 16 artigos

I

GOVERNO DE SERGIPE D E JJ DE DeZeuMo DE 2006

Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2007, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que ^ eu sanciono a seguinte Lei: TÍTUL O ÚNICO DO ORÇAMENTO DO ESTADO CAPÍTUL O I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o . Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o Exercício de 2007, compreendendo:

III

Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2007, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 3.895.564.750,00 (três bilhões, oitocentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, e setecentos e cinqüenta reais). Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobram ento: CÓDIG O 1000.00.00 1200.00.00 1300.00.00 1400.00.00 1600.00.00 1700.00 00 1900.00.00 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2300.00.00 2400.00.00 2500.00 00 RECEITA TOTAL ESTIMADA ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL =====—====- ^ TOTA L 3.488.624.750 1.243.800 421.798.500 106.137.950 1.583.660.310 61.874.300 406.940.000 342.800.000 i.210.000- 1.270.000 61.500.000 160.000 3.895.564.750 (Valo r em RS 1,00) RECURSO S D O TESOURO 2.923.045.710 1.198.942.500 2.950.000 45.198.500 65.320.000 1.583.660.310 26.974.400 404.390.000 342.800.000 30.000 61.500.000 60.000 3.327.435.710 RECURSOS PRÓPRIOS 565.579.040 44.306.300 418.848.500 24.736.390 1.970.000 40.817.950 34.899.900 2.550.000 1.180.000 1.270.000 100.000 568.129.040 Seção II Da Fixação da Despesa Subseção I Da Despesa Total
Art. 4.
A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2007, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 3.895.564.750,00 (três bilhões, oitocentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, e setecentos /e^çinquenta reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos: GOVERNO DE SERGIPE LEIN°é.i.20 D E àâ. DE MZw$zo DE 2006
Ino Orçamento Fiscal, em R$ 2.945.266.710,00 (dois bilhões, novecentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e dez reais), estando incluída a Reserva de Contingência no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
IIno Orçamento da Seguridade Social, em R$ 950.298.040,00 (novecentos e cinqüenta milhões, duzentos e noventa e oito mil, e quarenta reais). Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÃO (Valor em R$ 1,00) DISCRIMINAÇÃO LEGISLATIVA JUDICIÁRIA ADMINISTRAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA DIREITOS DA CIDADANIA URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA AGRICULTURA ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS COMUNICAÇÕES ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL TESOURO 193.850.670 263.422.820 392.708.130 251.085.890 20.906.560 60.735.880 374.878.350 26.277.130 485.966.810 12.363.980 49.558.020 30.560.520 8.030.000 43.525.130 45.439.370 18.860.010 147.485.990 2.199.690 21.992.790 12.601.750 31.785.270 4.000.000 165.527.960 2.153.000 660.519.990 1.000.000 3.327.435.710 OUTRAS FONTES 8.450.000 20.530.890 43.247.400 29.950.000 371.861.850 69.871.000 50.000 1.000.000 130.000 200.000 50.000 1.002.000 10.479.000 2.775.000 1.400.000 1.633.800 882.000 4.000.000 205.000 411.100 568.12 jl.04^ U TOTAL 193.850.670 271.872.820 413.239.020 294.333.290 50.856.560 432.597.730 444.749.350 26.327.130 486.966.810 12.493.980 49.758.020 30.610.520 8.030.000 43.525.130 46.441.370 29.339.010 150.260.990 2.199.690 23.392.790 14.235.550 32.667.270 4.000.000 169.527.960 2.358.000 660.931.000 1.000.000 3.895.564.750 ) /// GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 6.1%) DE àâ DE )ezeMMte DE 2006 DESPES A POR PODE R E PO R ÓRGÃO PODER/ÓRGÃO 1. PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado 2. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Sergipe 3. MINISTÉRIO PÚBLICO Ministério Público de Sergipe 4. PODER EXECUTIVO Secretaria de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e da Modernização Administrativa Secretaria de Estado de Governo Procuradoria-Geral do Estado Vice-Govemadoria do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado do Combate â Pobreza e da Assistência Social Polícia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura Defensoria Pública do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio Ambiente Secretaria de Estado do Turismo Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego 5. RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência TOTAL GLOBAL TESOURO 208.094.170 78.035.310 189.286.070 189.286.070 84.074.300 84.074 300 2.852.090.830 14.929 860 875.970 31.488.420 86.537 230 86.906 100 794.926.620 116.198.810 41.066.400 374.232.850 48.738 020 82.8327790 31.096.190 20.916.560 141.737.410 380.323 890 7.988.980 9.955.110 25.052.840 4.647.390 4.975 180 12.428.290 3.598.210 1.000.000 1.000.000 3.327.435.710 (Valore m RS 1,00) OUTRAS FONTES 8.000.000 8.000.000 560.129.040 8.8000.000 1.500.000 441.183.000 12.890.000 3.345.000 1.882.000 4.562.800 1.281.000 200.000 38.710.350 1.650.000 30.000.000 3.510.000 8.757.890 130.000 225.000 1.002.000 50.000 568.^04 0 TOTAL 208.094.170 130.058.860 78.035.310 197.286.070 197.286.070 84.074.300 84.074.300 3.412.219.870 2.912.150 13.717.110 16.429.860 17.194.520 875.970 31.488.420 86.537.230 528.089.100 807.816.620 119.541.810 494.561.240 45.629.200 375.513.850 48.938.020 121.603.140 32.746.190 50.916.560 145.247.410 389.081.780 8.118.980 10.405.110 25.052.840 5.747.030 4.872.390 5.977.180 12.478.290 3.598.210 1.000.000 1.000.000 3.895.564.750 GOVERNO DE SERGIPE LEIN°6-i ^ D E âÁ DE $ezetoB/io DE 2006 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em R$ 1,00) GRUPO DE DESPESA DESPESA CORRENTE - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Divida - Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPITAL - Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida RESERVA DE CONTIGÊNC1A - Reserva de Contigência TOTAL TESOURO 2.756.180.630 1.668.513.780 97.137.910 990.528.940 570.255.080 394.822.750 70.400.490 105.031.840 1.000.000 1.000.000 3.327.435.710 OUTRAS FONTES 507.680.160 408.255.950 99.424.210 60.448.880 58.223.880 2.065.000 160.000 568.129.040 TOTAL 3.263.860.790 2.076.769.730 97.137.910 1.089.953.150 630.703.960 453.046.630 72.465.490 105.191.840 1.000.000 1.000.000 3.895.564.750 § I o . Integram esta Lei, nos termos do § 2 o do art. 6 o da Lei n° 5.966, de 11 de julho de 2006 (LDO 2007), os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, regiões de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre microrregiões, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos. CAPITUL O III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Investimentos, das Empresas, para o Exercício de 2007, de acordo com a programação constante de Anexo desta Lei, é fixada em R$ 99.964.450,00 (noventa e nove milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e cinqüenta reais), com o seguinte desdobramento por Entij GOVERNO DE SERGIPE D E U DE Dez CMncv DE 2006 DESPESAS DE INVENTIMENTOS. POR ENTIDADE CÓDIGO EMPRESAS Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe Banco do Estado de Sergipe S/A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Companhia de Saneamento de Sergipe TOTAL GERAL RtCURSOS DE TODAS AS FONTES (r$ 1,00) TESOURO 28.800.880 18.098.440 43.525.130 90.424.450 PRÓPRIOS 8.100.000 1.440.000 9.540.000 TOTAL 28.800.880 8.100.000 19.538.440 43.525.130 99.964.450 CAPITUL O IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO S SUPLEMENTARES
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do exercício de 2007, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação alocada no corrente orçamento, as referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo. CAPITUL O V DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.
Fica o Poder Executivo, durante a execução orçamentária do Exercício de 2007, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual. CAPÍTUL O VI DOS OUTROS PROCEDIMENTOS
Art. 9.
Na execução orçamentária, do Exercício de 2007, fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa nos projetos, GOVERNO DE SERGIPE LEI N°GUO D E âS. DE J)eZeMAeo DE 2006 atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual, bem corno estabelecer regiões de planejamento nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 10.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 11.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2006, ao serem reabertos, no exercício de 2007, na forma do parágrafo 2 o do Art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei. CAPÍTUL O VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2007, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2006, de acordo com o que estabelece o art. 17 da Lei n° 5.966, de 11 de julho de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 13.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas.
Parágrafo únicoA abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por Decreto do Poder Executivo.
Art. 14.
A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram GOVERNO DE SERGIPE LE I N°é IM D E ãâ. DE be^wgav DE 2006 os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e financeiras, bem como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, inclusive, com o art. 56 da Lei n° 5.966, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) pará elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o exercício de 2007.
Art. 15.
Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2004-2007 as alterações de Programas e/ou Ações ocorridas, bem como os novos Programas e/ou Ações incluídos, todos devidamente revisados, em conformidade com o disposto no § I o do art. 6 o da Lei n° 5.221, de 16 de dezembro de 2003, que instituiu o referido Plano.
Art. 16.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2007.
Art. 17.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âS. de dk^fw^w- / de 2006; 185° da Independência e 118° da República. FILHO DO ESTADO Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado do Planejamento f s aOsNascimento Estadowo Planejamento JoXé Seàretáni ian Araújo Falcão Secretário de Estado de Governo PUPUCADO NODOE D O DIA SLjjL DISPÕE/322006-A Mano Frarxisí Coerd Esp TÍ,f V aisoUl"-rcrji

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