O Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social DEVEM discriminar a despesa por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, a região de planejamento e a fonte de recursos. § I o . A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (FISC), da seguridade social (SEG) ou de investimento das estatais (INV).§ 2º. Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:
Ipessoal e encargos sociais — 1: compreende as despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°J%%f DE ÀÂ DE ^foLLW? DE 2006 contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistencials classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram a substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § I o , da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 2000;
IIjuros e encargos da dívida — 2; compreende as despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
IIIoutras despesas correntes — 3 ; compreende as despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa;
IVinvestimentos — 4; compreende as despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
Vinversões financeiras — 5; compreende as despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.
VIamortização da dívida — 6; compreende as despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. GOVERNO DE SERGIPE LEIN°-f ^ DE ü DE d^ttiO DE 2006
§ 3º. Os grupos de despesas estabelecidas no parágrafo anterior, devem ser considerados também para fins de execução orçamentária e apresentação do Balanço Geral do Estado.
§ 4º. A despesa, segundo sua natureza, será discriminada, na execução, pelo menos, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa.
§ 5º. A Reserva de Contingência, prevista no art. 13 desta Lei, deve ser identificada pelo digito 9 no que se refere ao grupo de natureza de despesa.
§ 6º. A modalidade de aplicação, de que trata este artigo, destina-se a indicar se os recursos são aplicados:
Imediante transferência financeira:
a)a outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades;
b)a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou
IIdiretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.
§ 7º. A especificação da modalidade de que trata este artigo deve observar o seguinte detalhamento:
ITransferências à União — 20;
IITransferências a Estados e ao Distrito Federal —J30;
IIITransferências aos Municípios — 40; GOVERNO DE SERGIPE 9 LEIN°^é^ DE ÜDE^f^tHO DE 2006
IVTransferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos — 50;
VTransferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos - 60; -70;
VITransferências a Instituições Multigovernamentais
VIITransferências a Consórcios Públicos — 71;
VIIITransferências ao Exterior - 80;
IXAplicações Diretas - 90;
XAplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91; ou
XIA definir - 99
§ 8º. É vedada a execução orçamentária com a modalidade de aplicação "a definir - 99".
§ 9º. As modalidades de aplicação podem ser modificadas pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Estado do Planejamento — SEPLAN, mediante solicitação da unidade orçamentária detentora da dotação, para atender às necessidades de execução.
§ 10ºAs fontes de recursos utilizadas no Orçamento são as seguintes: RECURSOS DO TESOURO Ordinário não Vinculado Cota-Parte do Fundo dc Participação dos Estados Cota-Parte do FPF - FUNDEF ICMS - FUNDEF GOVERNO DE SERGIPE DE di DE^ALtá) DE 2006 IPI Exportação - FUNDEF ICMS - Seguro - FUNDEF Recursos para Ações e Serviços Públicos de Saúde Fundo de Promoção e Desenvolvimento de Esportes Contribuição do Adicional do FUNDESP Serviços Recreativos e Culturais Cota Parte do FUNTEC Cota Parte da CIDE IPVA - Municípios Cota Parte da CIDE - Municípios IPI Exportação - Municípios ROYALTIES - Petróleo, Xisto e Gás ROYALTIES - Municípios Salário-Educação ICMS -Municípios Convênios Transferências de Recursos pará a MDE Cota-Parte do Fundo Nacional de Saúde Operações de Crédito Internas RECURSOS DE OUTRAS FONTES Recursos Diretamente Arrecadados Recursos Diretamente Arrecadados/Assistência à Saúde Geração Própria - Empresas
§ 11ºS e verificada a necessidade de criação de nova(s) fonte(s) de recurso(s) , estas devem ser criadas através da Secretaria de Estado do Planejament o — SEPLAN , e passa m a integrar o Orçamento do Estado.
§ 12ºA inclusão de grupo de despesa em categoria de programação, constante da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, deve ser feita por meio de abertura de créditos adicionais, autorizados em Lei e com a indicação dos recursos correspondentes. Art . 6 o . O Projeto de Lei Orçamentária e a respectivo Lei para o ano 2007 devem ser constituídos de :
IMensagem; GOVERNO DE SERGIPE 11 DE ^ DE ^JÇVLIMO DE 2006
IItexto da pretendida Lei;
IIIquadros orçamentários consolidados;
IVdemonstrativo dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das Empresas, em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública;
Vdiscriminação da legislação, da receita e a previsão da despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. § I o . Os Quadros Orçamentários consolidados, a que se refere o inciso III do "caput" deste artigo, devem apresentar:
Iconsolidação da Receita e da Despesa, segundo as Categorias Econômicas - recursos de todas as fontes;
IIconsolidação da Receita e da Despesa, segundo as Categorias Econômicas - recursos do tesouro;
IIIconsolidação da Receita e da Despesa, segundo as Categorias Econômicas - recursos de outras fontes; fontes;
IVQuadro Geral da Receita - recursos de todas as
VQuadro Geral da Receita — Autarquias e Fundações;
VIQuadro Geral da Receita — Fundos;
VIIQuadro Geral da Receita - Empresas Estatais Dependentes;
VIIIconsolidação da Despesa por Fontes de Recurso, — Projeto / Atividade; GOVERNO DE SERGIPE 12 LEI N° X$tfi DE ii DE^Wí? DE 2006
IXconsolidação da Despesa por Fontes de Recursos — Corrente / Capital;
Xconsolidação da Despesa por Função - Projeto / Atividade;
XIconsolidação da Despesa por Função - Corrente / Capital;
XIIconsolidação da Despesa por Subfunção — Projeto / Atividade;
XIIIconsolidação da Despesa por Subfunção — Corrente / Capital;
XIVconsolidação da Despesa por Função, Subfunção e Programa — Projeto / Atividade;
XVconsolidação da Despesa por Função, Subfunção e Programa — Corrente / Capital;
XVIconsolidação das Despesas por Categoria Econômica e Grupo de Despesa segundo a origem do recurso e a Esfera Orçamentária;
XVIIconsolidação da Despesa por Órgão e Fonte;
XVIII - consolidação da Despesa por Poder, Órgão, Esfera e Fonte;
XIXconsolidação da Despesa por Poder, Órgão e Esfera;
§ 2º. Deve m integrar os Orçamentos a que se refere o inciso IV do "caput" deste artigo, os seguintes demonstrativos: GOVERNO DE SERGIPE 13 LE I N° àC96C DE Ai DE C -^ ^ DE 2006
Idemonstrativos por Órgãos e por Fontes de recursos, desdobrando em recursos do Tesouro e de outras Fontes;
IIdemonstrativo do Orçamento por Órgãos, unidades orçamentárias, função, subjunção, programas e projetos/atividades e operações especiais, metas e Região de Planejamento.