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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24899, de 14 de dezembro de 2007

Nº 24899/2007

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n GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V f ^99 DEi 3 DE pCtjíhAbPfi DE 2007

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.306.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.306.000,00 (seis milhões trezentos e seis mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 020610007.2043 -Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instâncias ES 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 6.085.000,00 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 96.000,00 (001) 3190.94 -Indenizações e Restituições Trabalhistas^R $ 125.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 6.306.000,00 TOTAL R$ 6.306.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 020610007.2043 -Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 l Instâncias ES 99 -Estado de Sergipe 3190.09 -Saláho-Família 3191.13 - Obrigações Patronais 021220007.2050 -Manutenção de Serviços Administrativos - TJ RP 05 -Grande Aracaju 3190.09 -Saláho-Família 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3190.13 -Obrigações Patronais 3390.93 - Indenizações e Restituições 092710083.2048 -Encargos com Inativos-TJ RP 05 -Grande Aracaju 3190.09 -Saláho-Família 3190.13 -Obrigações Patronais )a R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.300,00 1.700.000,00 700,00 1.530.000,00 190.000,00 835.000,00 1.085.958,00 272,00 11.170,00 949.600,00 (001) (001) (001) (001) (001) (001) (000) (001) (001) (001) K 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°^XSS DBl3 DE D6Z6M$f)Q DE 2007 SUB-TOTAL R$ 6.306 000,00 TOTAL R$ 6 306.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J3 de cWiuf^c o de 2007; 186° da Independência, 119° da República ,c^oV^ - Marcelo Déda Chagas Governador do Estado (Li, ^i— Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária da Estado do Planejamento Nilsoih "Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Benedito d deiFigueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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