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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24897, de 14 de dezembro de 2007

Nº 24897/2007

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W2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V4 W DEj j DE QéZéhAbPíO DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões cem mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 041230025.2257 -Encargos de Atividades Centralizadas ES 99 - Estado de Sergipe 3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 50.000,00 (000) 113310025.2258 -Contribuição pará o PASEP ES 99 - Estado de Sergipe 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 300.000,00 (001) 3390.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas^,^R $ 1.200.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.550.000,00 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820264.3659 -Construção da Rodovia SE -200, Propriá/Neópolis RP 02 - Baixo São Francisco 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 550.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 550.000,00 TOTAL R$ 2.100.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041230025.2257 -Encargos de Atividades Centralizadas ES 99 -Estado de Sergipe 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 50.000,00 (000) 288460298.0254 - Encargos de Atividades Especiais ES 99 -Estado de Sergipe 3190.91 -Sentenças Judiciárias ^R $ 1.500.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.550.000,00 r ,J l 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ W DEÍ5 DE OCZCMb^O DE 2007 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820264.3669 -Construção da SE-325/179, Nossa Senhora da Glória/Carira RP 01 -Sertão 4490.51 -Obras e Instalações R$ 550.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 550.000,00 TOTAL R$ 2.100.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de MmjaÁ^üo de 2007; 186° da Independência, 119° da República. ^)S^ l Marcelo Déda Chagas Governador do Estado, /CXL.- Guilherme Maiá Rebouças Secretário de Estado dmPlanejamento, em Exercício Nilson Secretário imérito Lima Estado da Fazenda Osvaldo Alves do/Nascimento Filho Secretário de Estadô^da Infra - Estrutura

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