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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24898, de 14 de dezembro de 2007

Nº 24898/2007

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°fij,Sgg DE J3 DE D6Z O i EfiO DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.607.000,00 para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 4.607.000,00 (quatro milhões seiscentos e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO RP 01 -Sertão 4590.61 -Aquisição de Imóveis FR R$ 4.600.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 4.600.000,00 -SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 081220025.2641 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros ES 99 -Estado de Sergipe 3390.14 - Diárias-Civil R$ FR 7.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 7.000,00 TOTAL R$ 4.607.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041220029.1269 -Aquisição de Veículos RP 05 -Grande Aracaju 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 041220029.1271 -Construção de Unidades Externas da SEFAZ RP 02 -Baixo São Francisco 4490.51 -Obras e Instalações RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obmaelnstalações FR R$ 3.200.000,00 (047) R$ 700.000,00 (047) R$ 700.000,00 (047) SUB-TOTAL 4.600.000,00 irr^ ^ MHW^A A 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V4-??? D E J3 DE P6ZOABK0 DE 2007 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL FINANÇAS 081220025.2641 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo ^R $ 7.000,00 (000) SUB-TOTAL R$.^7.000,00 TOTAL R$ 4.607.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de M^MJQW de 2007; 186° da Independência, 119° da República. c^LqWMarcelo Déda Chagas Governador do Estado • ülL, Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de/Estado do Planejamento Szenda "Carvalho Viana Secretário de^€siado"3a Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Ana L^c^^AeifaHPfénezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

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