Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24932, de 27 de dezembro de 2007
Nº 24932/2007
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/^S32 ÜEÍÍgUEj)GUi43fto DE 2007
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 294.765,00 pará reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Paragrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 294.765,00 (duzentos e noventa e quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 103020103.8472 -Manutenção do Hospital João Alves Filho RP 05 -Grande Aracaju 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil^R $ 200.000,00 (027) SUB-TOTAL R$ 200.000,00 FINANÇAS 231220025.2985 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SETUR ES 99 - Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 25.306,00 (000) 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 28.079,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 (000) 3350.41 - Contribuições R$ 36.380,00 (000) SUB-TOTAL R$ 94.765^00 TOTAL R$ 294.765,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 103020103.8472 - Manutenção do Hospital João Alves Filho RP 05 -Grande Aracaju 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil^R $ 200.000,00 (006) SUB-TOTAL R$ 200.000,00 FINANÇAS c
V, 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V?^"Z VE$éÜEPttétyõ%O DE 2007 231220025.2985 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SETUR ES 99 - Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$^^^94.765,00 TOTAL R$ 294.765,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagmdo os seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2007
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ^ de(íWtafeJ^ü de 2007; 186° da Independência, 119° da República. rclcio !rnador do Estado, em Ejpercici A T-^O-- iA^-n Guilherme Maiá Rebouças Secretário de Estado do Planejamento, em Exercício Nili SecretarioWEsliado da Fazenda Rogério Bafyalho Santos Secretáficmjai%tadoda Saúde João Auopsm Gama da Silva Secretáriow Estado do Turismo