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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24942, de 27 de dezembro de 2007

Nº 24942/2007

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°fy 9f? DE 36DE PeCéMbPtf) DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 170.600,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 170.600,00 (cento e setenta mil seiscentos reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 123620025.2383 -Manutenção e Supervisão da Rede do Ensino Médio ES 99 - Estado de Sergipe 3190.04 - Contratação por Tempo Determinado^R $ 170.600,00 (000) SUB-TOTAL R$ 170.600,00 TOTAL R$ 170.600,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123620025.2383 -Manutenção e Supervisão da Rede do Ensino Médio ES 99 -Estado de Sergipe 3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 28.000,00 (000) 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 25.000,00 (000) 123630110.1397 -Construção do Centro Regional de Capacitação e Treinamento - SEMI-ÁRIDO RP 01 -Sertão 4490.51 -Obras e Instalações R$ 37.600,00 (000) 123630110.1404 -Construção de Centros da Educação Profissional RP 02 - Baixo São Francisco SUB-TOTAL R$^^^170.600,00 TOTAL R$ 170.600,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2007.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°cH?^ DEX DE P^€M (b(W DE 2007 Aracaju, jLÇ de cU^u^b ^ de 2007; 186° da Independência, 119° da República. Governador do Estado, em Exercício Guilhermelviaia Rebouças Secretário de Estado dç/Planeiapnento, em Exercício lilsjgjGascimeMo Lima Se^rltãnHe Estado ilá Fazenda W ^gW^^ - MJosé^ernandes d^ Lima creta rio de Estado da Educação /

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