Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5221, de 16 de dezembro de 2003
Nº 5221/2003
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° F-lll DE Aí xmjpeto?/n$KjO DE 2003
Dispõe sobre o Plano Plurianual - PP A , da Administração Pública Estadual, para o quadriênio 2004- 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA, da Administração Pública Estadual, para o quadriênio 2004-2007, em cumprimento ao disposto no Art. 150, "caput" e inciso I, e § I o , da Constituição Estadual.