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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24909, de 21 de dezembro de 2007

Nº 24909/2007

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/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ 909 DE$O DEf)éZéMbPiO DE20Q7 Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 423.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Paragrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil reais), pará reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DO ESTADO DE SERGIPE 091220083.4290 - Manutenção da Diretoria de Administração e Finanças-I PESPREVID ÊNCIA RP 05 -Grande Aracaju 3190.13 -Obrigações Patronais ^R $ 300.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 300.000,00 247220052.4371 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - FUNDAP RP 05 -Grande Aracaju 3191.13 -Obrigações Patronais ^R $ 18.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 18.000,00 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220025.4651 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER/SE ES 99 - Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 15.000,00 (001) 3191.13 -Obrigações Patronais ^R $ 90.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 105.000,00 TOTAL R$ 423.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: A / FR DO ESTADO DE SERGIPE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/W 9 DE$Õ DEPéZíMPKO DE 2007 091220083.4290 -Manutenção da Diretoria de Administração e Finanças-IPESPREVIDÊNCIA RP 05 -Grande Aracaju 3390.47 -Obrigações Tributárias e Contributivas^^ ^^ ^ SUB-TOTAL R$ 247220052.4371 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - FUNDAP RP 05 -Grande Aracaju 3190.13 -Obrigações Patronais SUB-TOTAL R$ -SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220025.4651 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER/SE ES 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 2/3 R$ 300.000,00 (070) 300.000,00 FR R$ 18.000,00 (001) 18.000,00 FR 105.000,00 (001) 105.000,00 423.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, t20 de àj/njjjj^o de 2007; 186° da Independência, 119° da República. .^l^^A Marcelo Déda Chagas Governador do Estado /Guilherme Maiá Rebouças Secretário de Estada do Planejamento, em Exercício Nilson Nascimento Lima Secretário de"Eetadq da Fazenda rt6 Tteles Prado stado aÇ Administração José X Fernandes de Lima Secreta nad e Estado da Educação 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°S4-3 03 D E $0 tíí?íZ,étyb$QQElOOl Osvaldo N^vês Secretário de Estai Jascimento Filho da Infra - Estrutura

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