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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24893, de 13 de dezembro de 2007

Nº 24893/2007

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/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^$9 5 DEJ2 DEP6j,€/nB$0OE2QQ7 Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2 116.263,62 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006. DECRETA: Art J l. 9 - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: DOS RECURSOS HÍDRICOS 185410173.4938 -Fiscalização da Poluição, Controle e Recuperação das Áreas Degradadas do Estado. ES 99 - Estado de Sergipe FINANÇAS 181220025.2936 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEMA ES 99 -Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 185410173.1939 -Capacitação de Recursos Humanos no Processo de Gestão Ambiental ES 99 -Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil 3390.30 - Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 185410173.1946 -Elaboração do Plano Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca RP 01 -Sertão R$ R$ R$ R$ 30.000,00 10.000,00 90.000,00 (001) (000) (000) (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RS 1.000,00 2.650,00 4.375,00 2.825,00 11.112,00 5.800,00 99.345,00 56.000,00 2.640,00 (025) (000) (000) (025) (000) (000) (025) (025) (025) (025) Onnr, t-3 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 13.613,09 12.048,03 120,00 1.080,00 150.806,18 72.452,70 8.050,30 16.863,82 (025) (025) (000) (025) (025) (025) (000) (000) 2/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ÍM-135 DE Ui DE DéZe^efiO DE 2007 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 8 000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 68.750,00 (025) 185420175.1210 -Elaboração do Plano lnteg.de Gestão de Resfd. Sólidos-Munic. Pólo C. dos CoqueiraisPRODETUR NEM ES 99 - Estado de Sergipe 3390.14 - Diárias-Civil 3390.30 - Material de Consumo 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 185440190.1298 -Melhoria,Ampliação e Automação dos Sistemas Integrados das Adutoras Alto Sertão e Sertaneja-PROÁGUA RP 01 -Sertão 4490.51 -Obras e Instalações R$ 360.000,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^^R $ 1.000.510,00 (000) SUB-TOTAL R$ 2.116.263,62 TOTAL R$ 2.116.263,62
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DOS RECURSOS HÍDRICOS 185410173.4938 - Fiscalização da Poluição, Controle e Recuperação das Áreas Degradadas do Estado. ES 99 - Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (070) FINANÇAS 041280045.1945 -Capacitação de Recursos Humanos - SEMA RP 05 -Grande Aracaju 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) 181220025.2936 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEMA ES 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 60.000,00 (000) 185410173.1933 -Elaboração do Plano de Manejo da APA do Litoral Sul do Estado-(PRODETUR NE II) RP 06 -Litoral Sul 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 (025) 3/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°42% DE IX DE beZêfiAWQ DE 2007 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 185410173.1940 -Implantação de Pólo de Educação Ambiental RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 - Material de Consumo 185410173.1941 -Produção e Divulgação de Material Técnico-científico e Educativo ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 185410173.1946 -Elaboração do Plano Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca RP 01 -Sertão 3390.30 - Material de Consumo 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 3390.35 - Serviços de Consultoria 185410173.2931 -Gestão e Manejo de Unidades de Conservação RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RP 06 -Litoral Sul Sólidos-Munic. Pólo C. dos CoqueiraisPRODETUR NE II ES 99 - Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 81.750,00 (046) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 351.784,12 (046) 165440025.2190 -Manutenção da Unidade Estadual de Gerenciamento do PROAGUA ES 99 - Estado de Sergipe 3390.35 - Serviços de Consultoria 3390.93 - Indenizações e Restituições 185440025.2191 -Manutenção da Superintendência de Recursos Hídncos-SRH ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 185440180.1296 -Implantação do Sistema de Informações de Recursos Hídricos - PROÁGUA ES 99 - Estado de Sergipe 3390.35 - Serviços de Consultoria 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 185440190.1298 -Melhoria,Ampliação e Automação dos Sistemas Integrados das Adutoras Alto Sertão e Sertaneja-PROÁGUA RP 02 -Baixo São Francisco RP 01 -Sertão R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 40.000,00 6.500,00 5.000,00 12.000,00 25.000,00 45.000,00 5.350,00 3.560,00 3.500,00 (025) (000) (000) (000) (000) (025) (025) (025) (000) (000) (000) R$ R$ R$ R$ R$ 22.600,00 9.000,00 5.000,00 5.000,00 (047) (047) (000) (025) (025) ^ - )^a^ 4/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JM?sg DE I i DE P6Z,€4AÜFW DE 2007 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^R $ 132.219,50 (047) SUB-TOTAL R$ 2.116.263,62 TOTAL R$ 2.116.263,62
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$, deeWa^iu o de 2007; 186° da Independência, 119° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado r Maria LúQa"W Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento nleMo Lir Nilson INàscirrjemo Lima Secretário pe Estado da Fazenda Márcio Costa Macedo Secretário de Estado do Mero Ambiente e dos Recusos H ídricos

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