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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5782, de 21 de dezembro de 2005

Nº 5782/2005

Ver fonte oficial 16 artigos

I

GOVERNO DE SERGIPE D E Si DE DeteMêlO DE 2005

Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2006, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: TÍTUL O ÚNICO D O ORÇAMENTO DO ESTADO CAPÍTUL O I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o . Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o Exercício de 2006, compreendendo:

II

III

Art. 2.
A Receita Orçamentária, para o Exercício de 2006, é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 3.252.701.130,00 (três bilhões, duzentos e cinqüenta e dois milhões, setecentos e um mil, e cento e trinta reais). Subseção II Da Receita Estimada
Art. 3.
A receita decorrente de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, descriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: CÓDIGO 1000.00 oo 1700.00.00 1900.00 00 2000.00.00 RECEIT A TOTAL ESTIMADA ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL =============-^ TOTAL 2.989.518.130 1.072.192.250 286.860.000 54.115.720 323.000 105.301.650 l 413.674.340 57.051.170 263.183.000 213.000.000 529.000 3.252.701.130 (Val RECURSOS DO TESOURO 2.569.348.660 1.040.404.750 2-260.000 64.065.000 1.413.674.340 259.420.000 213.000.000 60.000 46.000 000 2.828.768.660 orem RS 1,00) RECURSOS PRÓPRIOS 420.169.470 31.787.500 323.000 41.236 650 41.069 900 3.763-000 423.932470 Seção II Da Fixação da Despesa Subseção I Da Despesa Total
Art. 4.
A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2006, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 3.252.701.130,00 (três bilhões, dWentosx e cinqüenta e dois milhões, setecentos e um mil, e cento e trinta reais), distribuída segundo os seguintes orçamentos:
INo Orçamento Fisóalí em R$ 2J.492.946.150,00 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e dois m(ijrifões, novei cento e cinqüenta reais); entos e quarenta e seis mil, e GOVERNO DE SERGIPE LEIN°tf?M DE ii DE be%çMevo DE 2005
IINo Orçamento da Seguridade Social, em R$ 759.754.980,00 (setecentos e cinqüenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, e novecentos e oitenta reais). Subseção II Da Fixação da Despesa
Art. 5.
A despesa total fixada, por função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: DESPESA POR FUNÇÃO (Valor em R$ 1,00) DISCRIMINAÇÃO LEGISLATIVA JUDICIÁRIA ADMINISTRAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA DIREITOS DA CIDADANIA URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA AGRICULTURA ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS COMUNICAÇÕES ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL TOTAL 152.496.000 209.762 840 301.301 950 189.590.550 17.485.230 70.471.230 335.178.200 23.160.000 424.532.060 10.578.270 26.786.370 34.729.280 3.976.690 37.559 060 30.892.740 1.025.200 22.108 740 13.161.130 19.635.860 5.156.500 193.884.010 1.022.000 566.639.760/ 1.000.000 2.828.768.640 OUTRAS FONTES 5.210.000 19.676.400 38.710.500 21.500.000 254.000.000 61.245.320 500.000 630.000 20.000 - - - - 602.000 11.947.650 1.112.500 100.000 529.000 1.283.950 / 1.968 000 / /^ - 3.500.000 /^i ^X / 1^97.150 / 423.^32.470 km i /1 TESOURO 152.496.000 214.972 840 320.978 350 228.301.050 38.985.230 324.471.230 396.423 520 23.660.000 425.162 060 10.598.270 26.786.370 34.729.280 3.976.690 37.559.060 22.961 450 42.840.390 115.388.040 1.125.200 22.637.740 14.445.080 21.603.860 5.156.500 197.384.010 1.022 000 568.036.910 1.000 000 3.252.701.130 $ GOVERNO DE SERGIPE LEIN°S?tf a DE dê DE te?EMiàM DE 2005 DESPESA POR PODER E POR ÓRGÃO PODER/ÓRGÃO Assembléia Legislativa Tribunal de Contas do Estado Tribunal de Justiça de Sergipe Ministério Público de Sergipe Secretaria de Estado de Integração de Serviços Públicos Metropolitanos Secretaria de Estado da Coordenação Política e Assuntos Institucionais Secretaria de Estado d e Governo Procuradoria Geral do Estado Vice-Governadoria do Estado Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado do Planejamento Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e da Ciência e Tecnologia Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Segurança Pública Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado de Combate à Pobreza e da Assistência Social Polícia Militar do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado da Cultura Defensoria Publica do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado da Articulação com os Municípios Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio Ambiente Secretaria de Estado do Turismo Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego Reserva de Contingência TOTAL GLOBAL TOTAL 178.433.030 64.056 000 160.127.840 160.127.840 66.000.000 2.424.207.790 3.081.110 3.801.190 11.416 920 12.048 010 693.220 21.483.060 76.598.680 60.302 070 83.997 630 429.363.120 33.381.680 57.390 510 26.229.420 17.490.230 14.784.600 3.342 550 / 4 568 000 / 12.666.010 /^^õéaooa^ J i 1.000.000 / / 1.000.000 / / 2.826.768.660 (Valo r em R $ 1,00) OUTRAS FONTES - - - 4.800.000 418.132.470 8.800.000 - - - - 61.745 320 268.180.000 1.238 500 2.598.000 1.220.000 - 35.089.000 20.000 - - 30.000 602.000 - x ^x X I 423.832.470 TESOURO 178.433.030 64.056 000 164.927.840 164.927.840 66.000.000 65.000 000 2.843.340.260 3.081 110 12.601.190 12.416 920 76.598.680 431.981.120 331.921.600 26.586.370 27.129 420 39.490.230 5.928 270 7.402 830 1.783.200 3.372.550 5.170.000 12.668 010 960.000 1.000.000 1.000.000 3.262.701.130 GOVERNO DE SERGIPE LEIN°ÍF.?W DE -tô DE bez-enêao DE 2005 DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em R$ 1,00) GRUPO DE DESPESA DESPESA CORRENTE - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Dívida - Outras Despesas Correntes DESPESA DE CAPITAL - Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida RESERVA DE CONTIGÉNCIA - Reserva de Contigência TOTAL TESOURO 2.252.659.070 1.289.179.660 94.701.100 868.778.310 575.109.590 407.562.390 67.591 930 99.955.270 1.000.000 1.000.000 2.828.768.660 OUTRAS FONTES 382.271.150 290.584.440 91.686.710 41.661.320 40.587.320 1.074 000 423.932.470 TOTAL 2.634.930.220 1.579.764.100 94.701.100 960.465.020 616.770.910 68.665 930 99.955.270 1.000.000 1.000.000 3.252.701.130 § I o . Integram esta Lei, nos termos do § 2 o do art. 6 o da Lei n° 5.698, de 18 de julho de 2005 (LDO 2006), os correspondentes Anexos contendo demonstrativos do orçamento por órgão, unidades orçamentárias, função, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, metas, regiões de planejamento, a respectiva esfera orçamentária e as fontes de recursos.
§ 2º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, dotações de um mesmo projeto e/ou atividade entre microrregiÕes, mantido o respectivo grupo de despesas e fonte de recursos. CAPITUL O III D O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 6.
A Despesa do Orçamento de Ii para o Exercício de 2006, de acordo com a pn desta Lei, é fixada em R$ 94.677.740,00 (nove(í e setenta e sete mil e setecentos e qui desdobramento por Entidade: tos, das Empresas, nstante de Anexo quatro rhilhões, seiscentos com o seguinte GOVERNO OE SERGIPE LE I N° (T.lM D E â% D E àeZEnsiêüoDE 2005 DESPESAS DE INVENTIMENTOS, POR ENTIDADE CÓDIGO EMPRESAS Banco do Estado de Sergipe S/A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe Companhia de Saneamento de Sergipe Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe TOTAL GERAL RECURSOS DE TODAS AS FONTES (rS 1,00) TESOURO 18.302.000 37.559.060 33.446.680 89.307.740 PRÓPRIOS 600.000 5.370.000 TOTAL 4.770 000 18.902 000 37.559.060 33.446.680 94.677.740 CAPITUL O IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO S SUPLEMENTARES
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, do Estado de Sergipe, do exercício de 2006, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4 o desta Lei, observado o disposto no art. 43 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoAs aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação alocada no corrente orçamento, as referentes a Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço, não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo. CAPITUL O V DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.
Fica o Poder Executivo, durante a execução orçamentária do Exercício de 2006, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.

CAPÍTULO VI

DOS OUTROS PROCED

Art. 9.
Na execução orçamentária, Poder Executivo autorizado a criar elemento! atividades e operações especiais constantes e 2006, fica o nos projetos, Estadual, hf GOVERNO OE SERGIPE D E tiDE terZrtFMêAoDE 2005 como estabelecer regiões de planejamento nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.
Art. 10.
bjetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.
Art. 11.
s créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2005, ao serem reabertos, no exercício de 2006, na forma do parágrafo 2 o do Art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei. CAPÍTUL O VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12.
s valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de I o de janeiro de 2006, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a dezembro de 2005, de acordo com o que estabelece o Art.
Art. 13.
Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos próprios, e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas.
Parágrafo únicoA abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por Decreto do Poder Executivo.
Art. 14.
A Secretaria de Estado do Planejamento, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária,—(tevê divulgar a programação das ações de cada Órgão e Enüdade queX integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e itíaicar, quando couber, o detalhamento de ações, regionalizadas, com suas localizações, metas físicas e financeiras, bem como os elementos de despesa i respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, inclusive, cpm o art. 53 da IA GOVERNO DE SERGIPE LEIN°S??t ó D E Aí DE üe?miô^D E 2005 5.698, de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o exercício de 2006.
Art. 15.
Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2004-2007 as alterações de Programas e/ou Ações ocorridas, bem como os novos Programas e/ou Ações incluídos, todos devidamente revisados, em conformidade com o disposto no § I o do art. 6 o da Lei n° 5.221, de 16 de dezembro de 2003, que instituiu o referido Plano.
Art. 16.
Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2006.
Art. 17.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,-^ de dkffwéwde 2005; 184° da Independência e 117° da República. " ^ VERNABq^DO ESTADO Sérgio Silva Fottiés Secretário/de Estado do/Planejamento %VorteWalcãi Secretário de Estado de Governo DISPÕE/292005

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