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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24152, de 26 de dezembro de 2006

Nº 24152/2006

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE, DECRETO H.°wJ52 DE ^ DEj)ettsttsietf DE 2006

Abre a Úrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 52.375.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 5.782 de 22 de dezembro de 2005.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 52.375.000,00 (cinqüenta e dois milhões trezentos e setenta e cinco mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação. ESTADO 021220014.2081 -Manutenção das Ações de Defesa Jurídica do Estado RP 05 -GrandeAracaju 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil,^R $ 1.850 000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 2.090.000,00 FINANÇAS 041220025.2253 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SEFAZ ES 99 - Estado de Sergipe 3191.13 -Obrigações Patronais R$ 1.050.000,00 (001) 3190.03 -Pensões .^R$ 175.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 6.425 000,00 288450295.0256 -Transferências Constitucionais e Legais aos Municípios ES 99 - Estado de Sergipe 3340.81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas R$ 1.023.000,00 (021) 3340.81 -Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas R$ 22.000 000,00 (023) SUB-TOTAL R$ 23.023.000,00 DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 123610025.8371 -Manutenção e Supervisão da Rede de Ensino Fundamental /% ES 99 - Estado de Sergipe 3-iQn n nk. 2/3 GOVERNO DE SERGIPE / /c0 DECRETO N.°^-A^ DE SÁ üEjX^miKD DE 2006 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil^R $ 10.400 000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 12.360.000,00 PÚBLICA 061220025.2555 -Manutenção da Polícia Civil ES 99 - Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 32 000,00 (001) 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil^^^R $ 2.050.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 2 332.000,00 061810025.2713 -Manutenção da Polícia Militar ES 99 - Estado de Sergipe 3191.13 -Obrigações Patronais R$ 670.000,00 (000) 3190.03 -Pensões R$ 305.000,00 (001) 3190.12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar R$ 5.000.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais ^^R$ 170.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 6.145.000,00 TOTAL R$ 52.375.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2005.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $À de At^Jsu) de 2006; 185° da Independência e 118° da República iilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Flávio Conceição de Oliveira Neto Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil 3/3 GOVERNO DE SERGIPE . . DECRETO N.°^/SZ OE Aí OEj)etent$KO DE 2006 Lindberg Gondim de Lucena Secretário de Estado da Educação Flamanon D Ávila Fontes Secretário de Estado da Segurança Pública José Anselmo Santos Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe

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