Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1337, de 7 de maio de 2026
Lei nº 1337/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 88
Disponibilização: 08/05/2026 Publicação: 08/05/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e revoga dispositivo da Lei Complementar n° 1.025, de 14 de junho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
................................................................................................................................
Lei Complementar N° 1.337, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71963892) SEI 0005.005771/2025-18 / pg. 1
Rondônia, 7 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E
INDIRETA
................................................................................................................................
Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas
Cargo Quant. Simbologia Secretário de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do
1 SUBSÍDIO II Desenvolvimento Social Diretor 2 CDS-15 Chefe de Gabinete 1 CDS-15 Coordenador 7 CDS-14 Coordenador Geral de Trabalho, Emprego e Renda 1 CDS-09 Controlador Interno 1 CDS-14 Gerente 34 CDS-09 Chefe do Núcleo de Atendimento e Orientação ao Trabalhador 10 CDS-02 Assessor XIII 4 CDS-13 Assessor XII 2 CDS-12 Assessor X 3 CDS-10 Assessor IX 9 CDS-09 Assessor VIII 54 CDS-08 Assessor VII 85 CDS-07 Assessor VI 33 CDS-06 Assessor V 11 CDS-05 Assessor IV 11 CDS-04 Assessor III 7 CDS-03 Assessor II 13 CDS-02
Lei Complementar N° 1.337, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71963892) SEI 0005.005771/2025-18 / pg. 2
Assessor I 20 CDS-01
TOTAL 309
................................................................................................................................" (NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 07/05/2026, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71963892 e o código CRC CAF9664F.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.005771/2025-18 SEI nº 71963892
Lei Complementar N° 1.337, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71963892) SEI 0005.005771/2025-18 / pg. 3