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Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1337, de 7 de maio de 2026

Lei nº 1337/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 88

Disponibilização: 08/05/2026 Publicação: 08/05/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e revoga dispositivo da Lei Complementar n° 1.025, de 14 de junho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescido ao art. 159, o inciso XXI, da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 159.
............................................................................................................

................................................................................................................................

XXIimplementar as ações necessárias à operacionalização de políticas estaduais de trabalho, emprego e renda no âmbito do estado de Rondônia, por intermédio do Sistema Nacional de Emprego - Sine." (NR)
Art. 2.
O Quadro de Cargos de Direção Superior afeto à Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, previsto no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3.
As despesas relativas ao funcionamento do Sistema Nacional de Emprego - Sine Estadual e às ações correlatas, já previstas e em execução pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec e pelo Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, permanecerão sob responsabilidade de suas respectivas fontes, salvo aquelas relacionadas às despesas com pessoal, que serão custeadas pela Seas.
Art. 4.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Ida Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017:
a)o inciso IV do art. 95;
b)o inciso XXI do art. 97-A; e
c)o quadro de Cargos de Direção Superior - "Sistema Nacional de Emprego - Sine Estadual - vinculado à Sedec" previsto no Anexo II.

Lei Complementar N° 1.337, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71963892) SEI 0005.005771/2025-18 / pg. 1

IIo inciso II do art. 1° da Lei Complementar n° 1.025, de 14 de junho de 2019.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 7 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

................................................................................................................................

Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas

Cargo Quant. Simbologia Secretário de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do

1 SUBSÍDIO II Desenvolvimento Social Diretor 2 CDS-15 Chefe de Gabinete 1 CDS-15 Coordenador 7 CDS-14 Coordenador Geral de Trabalho, Emprego e Renda 1 CDS-09 Controlador Interno 1 CDS-14 Gerente 34 CDS-09 Chefe do Núcleo de Atendimento e Orientação ao Trabalhador 10 CDS-02 Assessor XIII 4 CDS-13 Assessor XII 2 CDS-12 Assessor X 3 CDS-10 Assessor IX 9 CDS-09 Assessor VIII 54 CDS-08 Assessor VII 85 CDS-07 Assessor VI 33 CDS-06 Assessor V 11 CDS-05 Assessor IV 11 CDS-04 Assessor III 7 CDS-03 Assessor II 13 CDS-02

Lei Complementar N° 1.337, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71963892) SEI 0005.005771/2025-18 / pg. 2

Assessor I 20 CDS-01

TOTAL 309

................................................................................................................................" (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 07/05/2026, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71963892 e o código CRC CAF9664F.

Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.005771/2025-18 SEI nº 71963892

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