Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1317, de 14 de janeiro de 2026
Lei nº 1317/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 9
Disponibilização: 15/01/2026 Publicação: 14/01/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
................................................................................................................................
................................................................................................................................
................................................................................................................................" (NR)
Rondônia, 14 de janeiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
Lei Complementar N° 1.317, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. (68051174) SEI 0005.006188/2025-16 / pg. 1
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/01/2026, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68051174 e o código CRC 60009E2D.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0005.006188/2025-16 SEI nº 68051174
Lei Complementar N° 1.317, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. (68051174) SEI 0005.006188/2025-16 / pg. 2