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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31392, de 8 de abril de 2026

Decreto nº 31392

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 67

Disponibilização: 09/04/2026 Publicação: 08/04/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.392, DE 8 DE ABRIL DE 2026. (REVOGADO PELO DECRETO N° 32.037, DE 14/9/2026)

Transforma Cargo de Direção Superior da Casa Civil e revoga dispositivos do Decreto n° 30.506, de 29 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos do art. 175 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7° da Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os 564 (quinhentos e sessenta e quatro) Cargos de Direção Superior - CDS da Casa Civil, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 567 (quinhentos e sessenta e sete) CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Fica transformado 1 (um) cargo de Assessor XV - CDS-15, que passa a ser 3 (três) cargos de Assessor VI - CDS-06 e 1 (um) cargo de Assessor V - CDS-05.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos transformados serão exonerados na data de publicação deste Decreto, havendo nova nomeação conforme o Anexo Único, mediante solicitação da Casa Civil.
Art. 4.
As alterações contidas neste Decreto não incidirão qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.
Art. 5.
Ficam revogados do Decreto n° 30.506, de 29 de julho de 2025:
Io art. 1°; e
IIo Quadro de CDS, afetos à Casa Civil, constante no Anexo Único.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 8 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA

Decreto N° 31.392, DE 8 DE ABRIL DE 2026. (70796751) SEI 0005.001757/2026-18 / pg. 1

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA ...................................................................................................................................................................

Cargo Quant. Simbologia Secretário-Chefe da Casa Civil 1 SUBSÍDIO II Secretário Adjunto da Casa Civil 1 CDS-17 Diretor-Executivo 1 CDS-16 Diretor de Ações Municipalistas 1 CDS-16 Diretor de Assuntos Estratégicos 1 CDS-16 Diretor de Atos de Nomeação e Exoneração 1 CDS-16 Diretor de Comunicação 1 CDS-16 Diretor do Gestão de Municípios 1 CDS-16 Diretor de Gestão de Relacionamento 1 CDS-16 Diretor do Diário Oficial 1 CDS-16 Diretor Político e de Relacionamento

1 CDS-16 Parlamentar Diretor Técnico e de Gestão de Recursos 1 CDS-16 Humanos Diretor Técnico-Legislativo 1 CDS-16 Chefe de Gabinete 1 CDS-16 Chefe de Gabinete do Secretário Adjunto 1 CDS-12 Coordenador XIV 4 CDS-14 Coordenador XII 11 CDS-12 Coordenador X 2 CDS-10 Coordenador IX 1 CDS-09 Gerente VII 2 CDS-07 Gerente V 1 CDS-05 Chefe de Núcleo da Diretoria 1 CDS-02 Chefe de Equipe da Diretoria de Imprensa 1 CDS-01 Oficial Assessor XV 31 CDS-15 Assessor XIV 13 CDS-14

Decreto N° 31.392, DE 8 DE ABRIL DE 2026. (70796751) SEI 0005.001757/2026-18 / pg. 2

Assessor XIII 13 CDS-13 Assessor XII 10 CDS-12 Assessor XI 12 CDS-11 Assessor X 21 CDS-10 Assessor IX 54 CDS-09 Assessor VIII 36 CDS-08 Assessor VII 9 CDS-07 Assessor VI 28 CDS-06 Assessor V 61 CDS-05 Assessor IV 59 CDS-04 Assessor III 59 CDS-03 Assessor II 101 CDS-02 Assessor I 22 CDS-01

TOTAL 567

..........................................................................................................."(NR)

Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Secretário(a) Chefe, em 08/04/2026, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 08/04/2026, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70796751 e o código CRC 99245379.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.001757/2026-18 SEI nº 70796751

Decreto N° 31.392, DE 8 DE ABRIL DE 2026. (70796751) SEI 0005.001757/2026-18 / pg. 3

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