Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6481, de 10 de julho de 2026
Lei nº 6481/2026
" Fica criada a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - Soph, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada nos termos do art. 96 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", com patrimônio próprio e autonomia administrativa, técnica, financeira e patrimonial, tendo como função social a realização do interesse coletivo, na forma do art. 27 da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, que "Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.", com objetivo de exercer as atividades de administração e exploração de portos, hidrovias e vias navegáveis, localizados no estado de Rondônia, bem como as funções de autoridade portuária, nos termos dos instrumentos de delegação, outorga, registro ou concessão obtidos ou sub-rogados pela Soph.
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132
Disponibilização: 13/07/2026 Publicação: 10/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 729, de 14 de julho de 1997.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3° .......................................................................................
Lei N° 6.481, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74322797) SEI 0040.000216/2024-84 / pg. 2
Rondônia, 10 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
Lei N° 6.481, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74322797) SEI 0040.000216/2024-84 / pg. 3
ALEXANDRE MIGUEL Governador em Exercício
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 10/07/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74322797 e o código CRC 356EC53D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0040.000216/2024-84 SEI nº 74322797
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