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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6481, de 10 de julho de 2026

Lei nº 6481/2026

Ver fonte oficial 15 artigos
Art. 1.
Os dispositivos da Lei n° 729, de 14 de julho de 1997, que "Cria a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

" Fica criada a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - Soph, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada nos termos do art. 96 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", com patrimônio próprio e autonomia administrativa, técnica, financeira e patrimonial, tendo como função social a realização do interesse coletivo, na forma do art. 27 da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, que "Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.", com objetivo de exercer as atividades de administração e exploração de portos, hidrovias e vias navegáveis, localizados no estado de Rondônia, bem como as funções de autoridade portuária, nos termos dos instrumentos de delegação, outorga, registro ou concessão obtidos ou sub-rogados pela Soph.

Parágrafo únicoA Soph terá sede e foro na cidade de Porto Velho, capital do estado de Rondônia, tendo prazo de duração indeterminado.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132

Disponibilização: 13/07/2026 Publicação: 10/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 729, de 14 de julho de 1997.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 4.
A Soph terá a seguinte estrutura administrativa:
IDiretoria Executiva;
IIConselho de Administração; e
IIIConselho Fiscal.
Art. 7.
A Diretoria Executiva será eleita e destituída pelo Conselho de Administração.
Art. 8.
Constituirão recursos da empresa: Lei N° 6.481, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74322797) SEI 0040.000216/2024-84 / pg. 1
Ias receitas decorrentes de tarifas portuárias, preços públicos, contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias operacionais, contratos de transição, contratos de passagem, contratos que sustentem a exploração de áreas não operacionais, aluguéis e outros oriundos da prestação dos serviços compatíveis com as suas finalidades;
IIos recursos de capital resultantes da conversão, em espécie, de bens e direitos;
IIIos recursos de operações de crédito com entidades nacionais ou estrangeiras, assim entendidos os provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos pela empresa, atendidas a legislação vigente e a regulamentação aplicável;
IVas receitas patrimoniais;
Vas receitas financeiras;
VIas doações de qualquer espécie;
VIIos recursos destinados pela União, pelo Estado e pelos Municípios; e
VIIIoutras receitas que lhe forem destinadas.
Art. 11.
A Soph terá capital social formado:
Art. 12.
s quadros de empregos permanentes e em comissão, assim como as gratificações de função estão estabelecidos na Lei n° 2.447, de 8 de abril de 2011, que "Institui o Plano de Empregos, Funções, Classificações e Salários da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH cria os empregos permanentes e as funções em comissão.", e são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 14.
A Soph terá seu capital totalmente integralizado no valor de R$ 12.628.781,64 (doze milhões seiscentos e vinte e oito mil setecentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos) e poderá ser modificado pelo Chefe do Poder Executivo, por meio do Estatuto Social." (NR)
Art. 2.
Ficam acrescidos à Lei n° 729, de 1997, os seguintes dispositivos, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3° .......................................................................................

Parágrafo únicoSem prejuízo do disposto neste artigo, a Soph poderá exercer outras atividades compatíveis com suas atividades de autoridade portuária, observado o seu Estatuto Social e a legislação aplicável, em especial os art. 17 e art. 18 da Lei Federal n° 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
Art. 4.
......................................................................................

Lei N° 6.481, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74322797) SEI 0040.000216/2024-84 / pg. 2

§ 1ºO Estatuto Social disporá acerca da estrutura organizacional, da composição dos seus órgãos e respectivas atribuições, das regras de governança corporativa, de transparência, práticas de gestão de riscos e de controle interno, além de outras condições para seu funcionamento, tudo em conformidade com a legislação vigente.
§ 2ºAs regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno observarão o que prevê a Lei Federal n° 13.303, de 2016, devendo, em especial, cumprir os seguintes requisitos:
Iconter disposições específicas que visem atender aos pressupostos de transparência especificados no art. 8° da Lei Federal n° 13.303, de 2016; e
IIconter regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno, em conformidade com o art. 9° da Lei Federal n° 13.303, de 2016.
Art. 11.
...................................................................................
Ipelos bens e direitos do Estado a ela repassados;
IIpelo valor dos bens móveis e imóveis em utilização ou de propriedade da Soph ou do Estado, afetos às atividades da Soph; e
IIIpor outros valores que vierem a ser integralizados pelo Estado.
Art. 18-
A. A Soph ficará sujeita à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Estadual e ao controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO.
Art. 18-
B. A Soph atenderá, no que for aplicável, o disposto na Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que "Dispõe sobre as Sociedades por Ações." e a Lei Federal n° 13.303, de 2016." (NR)
Art. 3.
Ficam revogados da Lei n° 729, de 14 de julho de 1997:
Io art. 2°;
IIo art. 5° e art. 6°;
IIIo inciso IX do art. 8°;
IVo art. 10;
Vo art. 13; e
VIo art. 17.
Art. 4.
O Poder Executivo estabelecerá, por meio de Decreto, o Estatuto Social da Soph e seu Regimento Interno em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

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ALEXANDRE MIGUEL Governador em Exercício

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 10/07/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74322797 e o código CRC 356EC53D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0040.000216/2024-84 SEI nº 74322797

Lei N° 6.481, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74322797) SEI 0040.000216/2024-84 / pg. 4

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