Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 826, de 9 de julho de 2015
Lei nº 826/2015
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e~ (Autor p;LJ1. _ · ~.a noJ!2.C;__~~~ y GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA I
GOVERNADORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 826 , DE 9 DE JULHO DE 2015.
Reestrutura a Agência de Regulação de Serviços
I Públicos do Estado de jRondônia - ASPER e dá outras providências. I
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E PRINCÍPIOS
SEÇÃO I
I
Ill - saneamento, compreendidos o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a drenagem, o manejo de águas pluviais urbanas, a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos;
lV - comunicações;
I
GOVERNADORIA
vatender aos usuários, no recebimento, processamento e provimento de reclamações e sugestões relacionadas com a prestação de serviços públicos delegados;
I/ solicitação do poder concedep.te; /~~)/V 2 .' .
".- GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA I
GOVERNADORIA
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I
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Rondônia - AGERO, sobre determinado serviço público submeterá a respectiva prestadora de serviço ao seu poder regulatório. I
SEÇÃO II
Dos Princípios
I
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,.- ~.- 1981
GOVERNADORIA
I
I Gestão com cada prestador de serviço público ou privado, após a realização de estudos para fixação dos
I
prazos a serem definidos em instrumentos legais, resoluções e decreto regulamentador;
I bem como corrigir os efeitos da competição imperfeita; i
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I
CAPÍTULO – 1II I DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA
I
I
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA I
GOVERNADORIA
SEÇÃO I
Do Conselho Consultivo I
I
11 - aconselhar quanto à instituição ou eliminação da prestação de serviço no regime público;
11 - um representante da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia;
IIlum representante da Assembleia Legislativa;
I
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I
5 ~-rGOVERNADORlA
SEÇÃO LI – I Da Diretoria Executiva I
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SEÇÃO – 1II I Da Indicação e Nomeação dos Membros da Diretoria íxecutiva
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GOVERNADORIA
SEÇÃO IV
Do Mandato dos Membros da Diretoria Executiva
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11- receber, a qualquer título, quantias, descontos, vantagens, ou beneficios de qualquer entidade regulada;
11Iser sócio, quotista ou acionista de qualquer entidade regulada;
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GOVERNADORIA
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CAMTULOIV I _ AUTONOMIA FINANCEIRA, RECEITAS E PATRIMONIO
SEÇÃO R – Do Patrimônio
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SEÇÃO II
I Da Receita I
11 - cobrança das Taxas de Fiscalização técnica, operacional e da qualidade da prestação dos serviços pelas prestadoras de serviços~ I
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GOVERNADO RIA
I
m - emolumentos e taxas em decorrência do exercício de fiscalização, bem como quantias recebidas pela aprovação de laudos e prestação de serviços técnicos pela Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO;
I
I
i
I
I ,
9 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CAPÍTULO V
, DO QUADRO DE PESSOAL, REGIME E DOS CARGOS C9MISSIONADOS
SEÇÃO I
Do Quadro de Pessoal e Regime
I 1- Analista de Atividade de Regulação, em número de 30 (trinta) cargos de provimento permanente, respectivamente, de igual nomenclatura, distribuídos em 3 (três) classes grafadas em numeração romana;
10 .~ ii8l ~,.- GOVERNADORIA I
I
SEÇÃO – 11 Dos Cargos Comissionados
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".- GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA I
I
GOVERNADORIA
I
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I
J
despesas da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO serão mantidos com recursos de sua própria Receita Operacional. I:
I
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Art.,39. A ~gên:ia de Regulação d~ S~rviços Públic?s Delegados do E~tado de ~ondônia - A~ERO promovera a realização do Concurso
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Público para provimento de seus cargos
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efetivos na carreira de
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GOVERNADORIA
I Regulação de Serviços Públicos, na forma desta Lei Complementar, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, do limite de despesa com pessoal e legislação vigente.
I
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2015, 1270 da República.
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Governador
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GOVERNADORIA
ANEXO I
I
QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO DA AGERO
I,
I UNIDADE CARGO SIMBOLO SALARIO Diretoria Geral Diretor AGR-Ol 9.000,00 i Presidente I I Gabinete da Diretoria Geral Diretor AGR-03 6.575,99 Executivo I Ouvidoria Ouvidor AGR-03 I I
6.575,99 Assessoria de Planejamento Assessor AGR-03 I 6.575,99 Estratégico Diretoria de Regulação Econômica Diretor AGR-02 8.281,44 , Assistente de diretoria Assistente AGR-05 I 2.896,00 Diretoria de Normatização e Diretor AGR-02 8.281,44 Fiscalização de Serviços I I Assistente de diretoria Assistente AGR-05 I 2.896,00 , Diretoria de Administração e Diretor AGR-02 8.281,44 Planejamento Assistente de diretoria Assistente AGR-05 2.896,00 TOTAL 10 I 62.260,29
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GOVERNADORIA
ANEXOU r I FORMULA PARA O CALCULO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO - TFS
I
TFS = 0,01 x Bes
Bes = Vfx Tm
Onde:
Bes é igual ao beneficio econômico de saneamento, calculado com base no volume faturado de água e esgotos e na tarifa média praticada, levando-se em conta os dados de cada mês;
I Vfé igual ao somatório dos volumes faturados de água e de esgotos, expressis em metros cúbicos; e I Tm é a tarifa média, expressa em reais, obtida pela divisão da Receita Operacional Direta - ROD, que é a receita obtida com o faturamento mensal de água e esgoto, pelo volume total de água e esgoto faturado no mesmo mês.
15 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
LEI COMPLEMENTAR N° 826, DE 09 DE JULHO DE 2015.
Faço saber que a Assembleia Legislativa rejeitou o veto parcial, e eu promulgo, nos termos do § 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, o § 4° do art. 4° do Projeto convertido na Lei Complementar n" 826, de 9 de julho de 2015, que "Reestrutura a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado de Rondônia - ASPER e dá outras providências.", na forma a seguir:
"
ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 1° de setembro de 2015.
Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801-911 693216.2816 www.ale.ro.gov.br
DE T4DOS E5TlIDUJlIS Unidos com o Povo assembte!« Legislativa de Rondônla