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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31814, de 16 de julho de 2026

Decreto nº 31814

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Casa Civil - CASA CIVIL

Remaneja Cargos de Direção Superior do Gabinete do Governador à Controladoria-Geral do Estado - CGE e revoga dispositivos dos Decretos n° 30.506, de 29 de julho de 2025, e n° 31.248, de 5 de fevereiro de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos do art. 175 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7° da Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os 477 (quatrocentos e setenta e sete) Cargos de Direção Superior - CDSs do Gabinete do Governador, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 469 (quatrocentos e sessenta e nove) CDSs, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Ficam remanejados 1 (um) cargo de Ouvidor-Geral de Estado - CDS-17, 1 (um) cargo de Ouvidor-Geral Adjunto de Estado - CDS-16, 1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08, 2 (dois) cargos de Assessor VII - CDS-07, 1 (um) cargo de Assessor V - CDS-05, 1 (um) cargo de Assessor III - CDS-03 e 1 (um) cargo de Assessor II - CDS-02 do Gabinete do Governador para a Controladoria-Geral do Estado - CGE.
Art. 3.
Os 52 (cinquenta e dois) CDSs da CGE, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, passam a ser 60 (sessenta) CDSs, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos remanejados serão exonerados a contar da data da publicação deste Decreto, havendo nova nomeação conforme o Anexo Único, mediante solicitação do

Gabinete do Governador e da CGE.

Art. 5.
As alterações contidas neste Decreto não incidirão quaisquer aumentos de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.
Art. 6.
Ficam revogados:
a)o art. 1°; e
b)o Quadro de CDS afeto ao Gabinete do Governador;
a)o art. 3°; e
b)o Quadro de CDS afeto à CGE.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1° de agosto de 2026. (Redação dada pelo Decreto n° 31.890, de 4/8/2026)

Rondônia, 16 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República..

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO

Controlador-Geral do Estado

ANEXO ÚNICO "ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

.........................................................................................................

Gabinete do Governador Cargo Quant. Simbologia Secretário-Executivo do Gabinete do Governador 1 SUBSÍDIO II Diretor Administrativo 1 CDS-17

Cargo Quant. Simbologia Diretor Administrativo Adjunto 1 CDS-17 Coordenador-Geral 1 CDS-17 Coordenador Técnico 1 CDS-16 Coordenador de Contratos e Convênios 1 CDS-15 Coordenador de Gestão de Pessoas 1 CDS-15 Coordenador Administrativo 1 CDS-15 Coordenador de Comunicação e Mídia 1 CDS-15 Coordenador de Cedência 1 CDS-15 Coordenador de Redação 1 CDS-15 Chefe do Núcleo de Protocolo 1 CDS-10 Chefe do Núcleo de Processos Administrativos Disciplinares 1 CDS-14 Coordenador-Geral das Secretarias Regionais 1 CDS-14 Secretário-Executivo Regional - Região I (Porto Velho) 1 CDS-13 Secretário-Executivo Regional - Região II (Ariquemes) 1 CDS-13 Secretário-Executivo Regional - Região III (Jaru) 1 CDS-13 Secretário-Executivo Regional - Região IV (Ouro Preto do

1 CDS-13 Oeste) Secretário-Executivo Regional - Região V (Ji-Paraná) 1 CDS-13 Secretário-Executivo Regional - Região VI (Cacoal) 1 CDS-13 Secretário-Executivo Regional - Região VII (Vilhena) 1 CDS-13 Secretário-Executivo Regional - Região VIII (Rolim de 1 CDS-13 Moura) Secretário-Executivo Regional - Região IX (São Francisco) 1 CDS-13 Secretário-Executivo Regional - Região X (Guajará-Mirim) 1 CDS-13 Assessor XVI 1 CDS-16 Assessor XV 12 CDS-15 Assessor XIV 8 CDS-14 Assessor XIII 6 CDS-13 Assessor XII 5 CDS-12 Assessor XI 7 CDS-11 Assessor X 13 CDS-10 Assessor IX 25 CDS-09 Assessor VIII 27 CDS-08

Cargo Quant. Simbologia Assessor VII 33 CDS-07 Assessor VI 14 CDS-06 Assessor V 66 CDS-05 Assessor IV 71 CDS-04 Assessor III 58 CDS-03 Assessor II 86 CDS-02 Assessor I 13 CDS-01 TOTAL 469

...........................................................................................................

Controladoria-Geral do Estado - CGE Cargo Quant. Simbologia Controlador-Geral 1 SUBSÍDIO II Controlador-Geral Adjunto 1 CDS-17 Ouvidor-Geral do Estado 1 CDS-17 Ouvidor-Geral Adjunto de Estado 1 CDS-16 Diretor-Executivo 1 CDS-14 Diretor Administrativo e Financeiro 1 CDS-10 Diretor de Consultoria, Gestão de Riscos e ESG 1 CDS-10 Diretor de Fiscalização e Auditoria Interna 1 CDS-10 Diretor de Transparência e Governo Aberto 1 CDS-10 Diretor de Análise e Certificação de Contas 1 CDS-10 Diretor de Responsabilização de Pessoas Jurídicas 1 CDS-10 Diretor de Integridade 1 CDS-10 Chefe de Gabinete 1 CDS-08 Coordenador de Tecnologia da Informação 1 CDS-09 Coordenador de Gestão de Pessoas 1 CDS-08 Controlador Interno 1 CDS-05 Coordenador de Controle Preventivo em Meio Ambiente,

1 CDS-05 Governança e Sustentabilidade Coordenador de Consultoria 1 CDS-05 Coordenador de Monitoramento de Consultoria 1 CDS-05 Coordenador de Auditoria Interna 1 CDS-05

Cargo Quant. Simbologia Coordenador de Monitoramento 1 CDS-05 Coordenador de Inspeção 1 CDS-05 Coordenador de Compras e Licitações 1 CDS-05 Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado 1 CDS-05 Coordenador de Orçamento 1 CDS-05 Coordenador de Transparência Ativa 1 CDS-05 Coordenador de Transparência Passiva 1 CDS-05 Coordenador de Controle Social 1 CDS-05 Coordenador de Tomada de Contas Especial 1 CDS-05 Coordenador de Acompanhamento das Contas de Governo 1 CDS-05 Coordenador de Acompanhamento das Contas de Gestão 1 CDS-05 Coordenador de Relações Interinstitucionais de

1 CDS-05 Enfrentamento à Corrupção Coordenador de Governança e Integridade 1 CDS-05 Chefe de Equipe I 1 CDS-01 Assessor VIII 5 CDS-08 Assessor VII 2 CDS-07 Assessor VI 7 CDS-06 Assessor V 6 CDS-05 Assessor IV 1 CDS-04 Assessor III 3 CDS-03 Assessor II 2 CDS-02 TOTAL 60 ........................................................................................................." (NR)

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