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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32074, de 23 de setembro de 2026

Decreto nº 32074

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 186

Disponibilização: 25/09/2026 Publicação: 25/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.074, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Delega ao Secretário de Estado de Finanças competências relativas ao Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal - PAF e aos processos de análise fiscal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 30 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica delegada ao Secretário de Estado de Finanças as competências para:
Iassinar e encaminhar as revisões e as atualizações do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal - PAF, que trata o art. 2° da Lei Federal n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, que "Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.", e conduzir as tratativas correlatas perante a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF; e
IIinterpor e acompanhar os recursos administrativos contra os resultados dos processos de análise fiscal, na forma prevista no art. 25, § 1° e § 3°, do Decreto Federal n° 10.819, de 27 de setembro de 2021, que "Regulamenta o disposto na Lei Complementar n° 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2° da Lei n° 9.496, de 11 de setembro de 1997.".
Art. 2.
A delegação de que este Decreto abrange a prática dos atos necessários à instrução dos procedimentos de revisão e atualização do PAF e dos processos de análise fiscal, inclusive a apresentação de informações, documentos, pareceres, alegações, requerimento de diligências e perícias, na forma prevista no art. 24, § 2°, inciso III, do Decreto Federal n° 10.819, de 27 de setembro de 2021.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2026.

Rondônia, 23 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Decreto N° 32.074, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76893890) SEI 0030.009331/2026-03 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/09/2026, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76893890 e o código CRC 6721C8F9.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.009331/2026-03 SEI nº 76893890

Decreto N° 32.074, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76893890) SEI 0030.009331/2026-03 / pg. 2

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