Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32074, de 23 de setembro de 2026
Decreto nº 32074
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 186
Disponibilização: 25/09/2026 Publicação: 25/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.074, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Delega ao Secretário de Estado de Finanças competências relativas ao Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal - PAF e aos processos de análise fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 30 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017,
D E C R E T A:
Rondônia, 23 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Decreto N° 32.074, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76893890) SEI 0030.009331/2026-03 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/09/2026, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76893890 e o código CRC 6721C8F9.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.009331/2026-03 SEI nº 76893890
Decreto N° 32.074, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76893890) SEI 0030.009331/2026-03 / pg. 2