Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6400, de 7 de maio de 2026
Lei nº 6400/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 88
Disponibilização: 08/05/2026 Publicação: 08/05/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública estadual integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do estado de Rondônia, por meio da celebração de Termo de Cooperação de Execução Descentralizada e revoga a Lei n° 3.989, de 3 de março de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Do objeto e do âmbito de aplicação
SEÇÃO II
Das definições
Lei N° 6.400, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71718642) SEI 0035.000486/2023-83 / pg. 1
SEÇÃO III
Da descentralização
Lei N° 6.400, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71718642) SEI 0035.000486/2023-83 / pg. 2 contas anuais da Unidade Gerenciadora a serem apresentadas aos órgãos de controle, nos termos da legislação.
CAPÍTULO II
DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
SEÇÃO I
Das competências da Unidade Titular do Crédito e da Unidade Gerenciadora
Lei N° 6.400, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71718642) SEI 0035.000486/2023-83 / pg. 3
SEÇÃO II
Do plano de trabalho
SEÇÃO III
Lei N° 6.400, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71718642) SEI 0035.000486/2023-83 / pg. 4 Das cláusulas necessárias
SEÇÃO IV
Da vigência
SEÇÃO V
Lei N° 6.400, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71718642) SEI 0035.000486/2023-83 / pg. 5 Da celebração
SEÇÃO VI
Da assinatura e da publicação
SEÇÃO VII
Das alterações
SEÇÃO VIII
Da execução
SEÇÃO IX
Do acompanhamento da execução
SEÇÃO X
Da denúncia e da rescisão
Lei N° 6.400, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71718642) SEI 0035.000486/2023-83 / pg. 7
SEÇÃO XI
Da avaliação dos resultados
Lei N° 6.400, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71718642) SEI 0035.000486/2023-83 / pg. 8
SEÇÃO XII
Dos modelos padronizados
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Rondônia, 7 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 07/05/2026, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71718642 e o código CRC A2D994BA.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000486/2023-83 SEI nº 71718642
Lei N° 6.400, DE 7 DE MAIO DE 2026. (71718642) SEI 0035.000486/2023-83 / pg. 10