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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32087, de 25 de setembro de 2026

Decreto nº 32087

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Art. 1.
Os 187 (cento e oitenta e sete) Cargos de Direção Superior - CDSs da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, previstos no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 190

Disponibilização: 01/10/2026 Publicação: 01/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.087, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Renomeia Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog e revoga o s Decretos n° 30.343, de 11 de junho de 2025, e n° 30.740, de 2 de outubro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos do art. 175 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7° da Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 2.
Ficam renomeados no Quadro de CDSs da Sepog, constantes no Anexo II da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, os seguintes cargos:
I1 (um) cargo de Gerente de Execução Orçamentária Governamental - CDS-08;
II1 (um) cargo de Gerente de Planejamento Governamental - CDS-08;
III1 (um) cargo de Assessor X - CDS-10; e
IV1 (um) cargo de Assessor XII - CDS-12.
Parágrafo únicoOs cargos descritos nos incisos do caput passam a ser:
I2 (dois) cargos de Assessor VIII - CDS-08;
II1 (um) cargo de Gerente de Execução Orçamentária Governamental - CDS-10; e
III1 (um) cargo de Gerente de Planejamento Governamental - CDS-12.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos renomeados serão exonerados a contar da data de publicação deste Decreto, havendo nova nomeação, conforme o Anexo Único, mediante solicitação da Sepog.

Decreto N° 32.087, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. (76802738) SEI 0035.002768/2026-68 / pg. 1

Art. 4.
As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.
Art. 5.
Ficam revogados os Decretos:
In° 30.343, de 11 de junho de 2025; e
IIn° 30.740, de 2 de outubro de 2025.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

.................................................................................................................................

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog

Cargo Quant. Simbologia Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 SUBSÍDIO II Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 CDS-17 Diretor Executivo 1 CDS-14 Diretor de Gestão Estratégica e Políticas Públicas 1 CDS-14 Diretor de Planejamento Governamental 1 CDS-14 Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas 1 CDS-12 Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-13 Coordenador de Controle Interno 1 CDS-12 Coordenador de Gestão de Pessoas 1 CDS-12 Gerente de Planejamento Governamental 1 CDS-12 Gerente de Execução Orçamentária Governamental 1 CDS-10 Gerente de Monitoramento e Avaliação Governamental 1 CDS-08 Gerente de Compras, Licitação e Contratos 1 CDS-08 Gerente de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira 1 CDS-08 Gerente de Almoxarifado, Patrimônio e Logística 1 CDS-08

Decreto N° 32.087, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. (76802738) SEI 0035.002768/2026-68 / pg. 2

Gerente de Convênio e Emendas 1 CDS-08 Gerente de Benefícios e Apoio ao Servidor 1 CDS-08 Gerente de Administração de Pessoas 1 CDS-08 Gerente de Transferências Governamentais 1 CDS-08 Gerente de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas 1 CDS-08

Gerente de Estudos e Análises Socioeconômicas 1 CDS-08 Gerente de Gestão Estratégica e Modernização Institucional 1 CDS-08 Gerente de Controle de Gestão e Apoio à Governança 1 CDS-08 Gerente de Risco e Compliance 1 CDS-08 Chefe de Núcleo de Planejamento de Compras e Contratos 1 CDS-07 Chefe de Núcleo de Planejamento, Orçamento e Gestão 1 CDS-07 Chefe de Núcleo de Transporte 1 CDS-07 Chefe de Núcleo de Execução e Gestão de Compras e Contratos 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Diárias e Suprimentos de Fundos 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Convênios 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Emendas Especiais Estadual 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Patrimônio 1 CDS-06 Chefe de Núcleo de Almoxarifado 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Movimentações 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Frequência e Férias 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Folha de Pagamento 1 CDS-05 Chefe de Núcleo de Cálculos 1 CDS-05 Ouvidor 1 CDS-05 Assessor XIII 1 CDS-13 Assessor XII 3 CDS-12 Assessor XI 2 CDS-11 Assessor X 5 CDS-10 Assessor IX 7 CDS-09 Assessor VIII 19 CDS-08 Assessor VII 11 CDS-07 Assessor VI 19 CDS-06 Assessor V 15 CDS-05 Assessor IV 12 CDS-04 Assessor III 29 CDS-03 Assessor II 4 CDS-02 Assessor I 21 CDS-01

Decreto N° 32.087, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. (76802738) SEI 0035.002768/2026-68 / pg. 3

TOTAL 187

..................................................................................................................................." (NR)

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/09/2026, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 01/10/2026, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76802738 e o código CRC D35DD32D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002768/2026-68 SEI nº 76802738

Decreto N° 32.087, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. (76802738) SEI 0035.002768/2026-68 / pg. 4

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