Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32049, de 17 de setembro de 2026
Decreto nº 32049
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA CASA MILITAR CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA CAPÍTULO IV – DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO V – DA ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO CAPÍTULO VI – DOS ÓRGÃOS DE APOIO E EXECUÇÃO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDiário Oficial do Estado de Rondônia nº 189
Disponibilização: 30/09/2026 Publicação: 30/09/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.049, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Regulamenta a organização da Casa Militar e revoga os Decretos n° 810, de 20 de janeiro de 1983, n° 3.109, de 19 de novembro de 1986, n° 4.170, de 15 de maio de 1989, n° 5.047, de 16 de abril de 1991, n° 5.295, de 3 de outubro de 1991, n° 5.896, de 20 de abril de 1993, n° 6.679, de 25 de janeiro de 1995, n° 6.968, de 14 de julho de 1995, n° 8.354, de 4 de junho de 1998, n° 11.530, de 8 de março de 2005, n° 15.580, de 14 de dezembro de 2010 e n° 23.040, de 20 de julho de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do
Estado, e nos termos do art. 92 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA CASA MILITAR
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CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
1. Gerência de Segurança - Geseg;
2. Gerência de Recursos Aéreos - Graer;
3. Destacamento de Segurança - DSEG; e
4. Destacamento de Segurança - DSEG para ex-Governadores;
1. Gerência de Patrimônio - Gerpat; e
2. Seção de Recursos Humanos;
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO ÚNICA – Do Chefe da Casa Militar
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XVIII - autorizar entrevistas à imprensa em geral sobre matéria da área de atuação da Casa Militar;
XXIII - avocar, por ato expresso, a instrução e a decisão de qualquer ato ou procedimento administrativo de alçada originária dos dirigentes subordinados.
CAPÍTULO V
DA ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
SEÇÃO ÚNICA – Do Subchefe da Casa Militar
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CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE APOIO E EXECUÇÃO
SEÇÃO I
Do Estado-Maior
SEÇÃO II
Da Assessoria da Chefia da Casa Militar
XVIII - receber da Seção de Recursos Humanos a relação nominal do pessoal da Casa Militar, com os respectivos endereços e telefones;
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SEÇÃO III
Da Diretoria Militar
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XVIII - realizar o suporte de protocolo e cerimonial militar em visitas de autoridades e recepções oficiais;
SUBSEÇÃO ÚNICA – Dos Ajudantes de Ordens
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Operações
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XXIII - elaborar, controlar e acompanhar os processos administrativos de concessão de diárias e passagens aéreas, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XXVII - planejar, elaborar, coordenar e acompanhar a execução de cursos, estágios, capacitações, instruções e treinamentos sob responsabilidade da Casa Militar;
XXVIII - instruir, controlar e acompanhar os processos de indicação e participação do efetivo da Casa Militar como docentes e discentes em cursos externos, em articulação com os órgãos responsáveis;
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SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Segurança - Geseg
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XVIII - fazer chegar ao conhecimento das equipes de segurança a agenda do Governador e do Vice-Governador ;
XXIII - elaborar, propor e manter atualizados os Procedimentos Operacionais Padrão - POP da Geseg, submetendo-os ao Diretor de Operações para deliberação, autorização e publicação.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Recursos Aéreos - Graer
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SUBSEÇÃO III – Do Destacamento de Segurança - DSEG
SUBSEÇÃO IV – Do Destacamento de Segurança - DSEG para ex-Governadores
SEÇÃO V
Da Gerência de Inteligência
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ameaças de espionagem, sabotagem, terrorismo e vazamentos de informações;
SEÇÃO VI
Da Diretoria Administrativa
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XVIII - coordenar a elaboração do plano de aquisições de materiais de consumo, permanentes e serviços, a fim de suprir as necessidades da Casa Militar; e
SUBSEÇÃO I – Da Seção de Recursos Humanos
XVIII - realizar o registro das alterações dos policiais militares da Casa Militar;
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SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Patrimônio
XVIII - antecipar, prevenir e detectar falhas nos materiais dos veículos, solicitando a correção oportuna, com o objetivo de minimizar o desgaste e garantir o máximo rendimento;
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SEÇÃO VII
Das Atribuições Comuns
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Rondônia, 17 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I QUADRO GERAL
OFICIAIS PM PRAÇAS PM QOPM QOA COMBATENTES QUADROS
SOMA SOMA TOTAL FUNÇÕES 1° 2° 1° 2° ST 1° 2° 3° CEL TC MAJ CAP CAP CB SD TEN TEN TEN TEN SGT SGT SGT Chefia da 1 1 1 Casa Militar Subchefia da 1 1 1 Casa Militar Diretoria Administrativa 1 1 2 1 4 6 11 13 Diretoria de 1 3 1 1 1 7 1 13 6 19 13 38 90 97 Operações Diretoria 1 1 2 4 4 Militar
Gerência de Inteligência
1 1 2 1 4 5 4 14 16 TOTAL 2 3 6 2 2 1 1 17 2 13 11 29 18 42 115 132
ANEXO II DIRETORIA DE OPERAÇÕES
OFICIAIS PM PRAÇAS PM QOPM QOA COMBATENTES QUADROS
SOMA SOMA TOTAL FUNÇÕES 1° 2° 1° 2° ST 1° 2° 3° CEL TC MAJ CAP CAP CB SD TEN TEN TEN TEN SGT SGT SGT Diretor 1 1 1 de Operações Gerência de 1 1 2 1 13 6 19 13 38 90 92 Segurança
Gerência de Recursos 2 1 1 4 4 Aéreos TOTAL 1 3 1 1 1 7 1 13 6 19 13 38 90 97
ANEXO III DIRETORIA ADMINISTRATIVA
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QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA CASA MILITAR OFICIAIS PM PRAÇAS PM QOPM QOA COMBATENTES QUADROS
SOMA SOMA TOTAL FUNÇÕES 1° 2° CAP 1° 2° 1° 2° 3° CEL TC MAJ CAP ST CB SD Diretor 1 1 1 Administrativo
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.