Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16504, de 19 de março de 2009
Nº 16504/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 16.433, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre os quantitativos dos cargos em comissão a que se refere o Anexo Único da Lei Delegada nº 03, de 20 de junho de 2003.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1o O Governador do Estado poderá alterar por decreto os quantitativos dos cargos em comissão integrantes do Anexo Único da Lei Delegada nº 03, de 20 de junho de 2003, desde que, em decorrência dessa alteração, não resulte ônus superior à soma total da despesa atualmente prevista no citado Anexo, atualizada em face do que dispõe o inciso IV do art. 7º da Constituição Republicana, nem acréscimo do quantitativo global ali estabelecido." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 20-03-2009) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-03-2009.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.