Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15916, de 27 de dezembro de 2006
Nº 15916/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei no 15.543, de 16 de janeiro de 2006 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 27-12-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.2006.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.