Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6642, de 13 de julho de 2007
Nº 6642/2007
- Redação dada pelo Decreto nº 7.130, de 15-07-2010, art. 1º, vigência a partir de 25-06-2010. a prorrogação de contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, não abrangidos pelo disposto no §3º do art. 133 da Lei nº 16.920, de 08 de fevereiro de 2010, somente deverá efetivar-se mediante autorização expressa do Governador do Estado, precedida da manifestação da Secretaria da Fazenda;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.080, de 17-03-2010, art. 2º. a prorrogação de contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, de utilização de programas de informática e locação de móveis e veículos automotores somente deverá efetivar-se mediante autorização expressa do Governador do Estado, formalizada em ato elaborado pelo Gabinete Civil da Governadoria, à vista do respectivo processo, devidamente instruído, inclusive com a manifestação do Secretário da Fazenda;
- Vide Decreto nº 6.665, de 30-08-2007.
- Vide Decreto nº 6.698, de 21-12-2007.
- Vide Decreto nº 6.781, de 13-08-2008.
- Vide Decreto nº 6.784, de 15-08-2008.
- Vide Decreto nº 6.943, de 02-07-2009.
- Revogado pelo Decreto nº 7.130, de 15-07-2010, art. 3º
- Vide Decretos nºs 6.810, de 28-10-2008 e 6.786, de 20-08-2008.
- Vide Decreto nº 6.665, de 30-08-2007.
- Vide Decreto nº 6.698, de 21-12-2007.
- Vide Decreto nº 6.784, de 15-08-2008.
- Vide Decreto nº 6.943, de 02-07-2009.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.080, de 17-03-2010, art. 2º. O disposto no inciso I do art. 1º aplica-se às entidades sob o controle acionário do Estado de Goiás.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.642, DE 13 DE JULHO DE 2007.
- Vide Decreto nº 6.584, de 28-12-2006.
- Vide Decreto nº 6.648, de 03-08-2007.
- Vide Decreto nº 6.664, de 29-08-2007.
- Vide Decreto nº 6.668, de 18-09-2007.
- Vide Decreto nº 6.690, de 27-11-2007.
- Vide Decreto nº 6.704, de 28-12-2007.
- Vide Decreto nº 6.706, de 28-12-2007.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Estabelece medidas de controle de gestão pública no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
- Vide Decreto nº 7.695, de 14-08-2012.
“Art. 1º (...)
(...)
(...)” (NR)
“Art. 1º (...)
(...)
(...)” (NR)
- Redação dada pelo Decreto nº 7.080, de 17-03-2010, art. 2º. A partir da vigência deste Decreto, só haverá cessão de policial militar para prestar serviço, ainda que militar ou de natureza policial militar, com ou sem agregação, fora do âmbito da respectiva Corporação se o ônus correspondente for assumido pelo órgão, entidade ou Poder que a tiver solicitado, ressalvados o Gabinete Militar da Governadoria, os casos legalmente autorizados de proteção pessoal e aqueles especialmente excepcionados pelo Governador do Estado, no ato de disposição.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.846, de 24-12-2008. A partir da vigência deste Decreto, só haverá cessão de policial militar para prestar serviço, ainda que militar ou de natureza policial militar, com ou sem agregação, fora do âmbito da respectiva Corporação se o ônus correspondente for assumido pelo órgão, entidade ou Poder que a tiver solicitado, ressalvados o Gabinete Militar da Governadoria e os casos legalmente autorizados de proteção pessoal.
- Vide Decreto nº 6.796, de 25-09-2008.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.712, de 18-01-2008. só poderão ser recepcionados pedidos de cessão de servidor com formação escolar de nível superior, médio ou profissional compatível com as atividades finalísticas do órgão interessado e para exercer cargo em comissão integrante da estrutura básica;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 de julho de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 19-07-2007)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-07-2007.