Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8063, de 26 de dezembro de 2013
Nº 8063/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.063, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
- Revogado pelo Decreto nº 9.660, de 06-05-2020, art. 22, II.
- Vide Portaria nº 005/2014 - JUPOFF.
Dispõe sobre medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n.201300013004033,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.088, de 04-02-2014 .
I – nomeação para cargos em comissão de assessoramento especial e assistência de gabinete, em seus vários níveis e referências, constantes do Anexo Único da Lei Delegada n. 03, de 20 de junho de 2003, salvo para suprir vaga que venha a ocorrer na reserva técnica ou modulação, a partir da publicação deste Decreto;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.102, de 21-02-2014 .
IV – disponibilização de pessoal, com ônus para o órgão ou a entidade de origem, para outros Poderes do Estado ou entes da Federação, ressalvados os casos de renovação ou substituição;
- Vide Decreto nº 8.070, de 30-12-2013, art. 1º, XI, "b" .
V – recepção de pessoal de outros Poderes ou entes da Federação, com ônus para o Poder Executivo, ressalvada hipótese de renovação;
- Vide Decreto nº 8.070, de 30-12-2013, art. 1º, XII, "b" .
a) diárias;
b) fornecimento de água e energia elétrica;
c) aquisição de combustíveis e lubrificantes;
d) tecnologia da informação;
e) propaganda, publicidade, divulgação e quaisquer outras veiculações de atividades governamentais;
f) cerimonial (alimentação, deslocamento, aluguel, ambientação, confecção e distribuição de brindes e correlatos);
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, aos 26 dias do mês de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 02-01-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-01-2014..