Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15543, de 16 de janeiro de 2006
Nº 15543/2006
- 267 cargos alocados na SEFAZ - pela Lei nº 18.797, de 20-01-2015, art. 3º.
- 26 cargos alocados na Controladoria Geral pela Lei nº 18.441, de 08-04-2014.
- 30 cargos alocados na SEFAZ - pela Lei nº 18.797, de 20-01-2015, art. 3º.
- 18 cargos alocados na Controladoria Geral - pela Lei nº 18.441, de 08-04-2014.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.543, DE 16 DE JANEIRO DE 2006.
- Vide Lei nº 18.441, de 08-04-2014, art. 3º, "b".
Cria os cargos de provimento efetivo que especifica, altera a Lei no 13.902/01 e extingue os cargos de provimento em comissão que menciona.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2o Ficam criados na Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos os cargos de provimento efetivo de Gestor e Agente especificados no Anexo Único desta Lei, com os correspondentes quantitativos.
............................................................................................... “(NR)
“Art. 9o ............................................................................................
.........................................................................................................
- Atividade de nível superior de complexidade e responsabilidade elevadas, desenvolvidas nas áreas de implantação de serviços informatizados, destinada a:
- analisar requisitos e funcionalidade, de acordo com as necessidades do serviço;
- estabelecer padrões, coordenar, desenvolver e executar projetos, que visem a alcançar soluções para o ambiente informatizado;
- especificar programas e codificar aplicativos;
- prestar suporte técnico aos usuários;
- outras atividades correlatas.” (NR)
- Revogado pela Lei nº 15.916, de 27-12-2006, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 15.916, de 27-12-2006, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 15.916, de 27-12-2006, art. 1º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-01-2006)
ANEXO I
Especificação de Requisitos
| Cargos | Requisitos para provimento e exercício | |
| Nível de Escolaridade | Outros requisitos, observado o § 3o do art. 1o | |
| Assistente de Gestão - Vide Lei nº 18.441, de 08-04-2014, art. 3º, "b". | Ensino Médio (completo) | Formação em curso de nível médio e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, podendo o edital ou o regulamento exigir formação específica para determinadas áreas de conhecimento, admitido curso superior que contemple matéria similar |
| Analista de Gestão Administrativa - Vide Lei nº 18.441, de 08-04-2014, art. 3º, "c". | Educação Superior (curso seqüencial ou graduação completos) | Formação em curso superior em qualquer área de conhecimento e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, podendo o edital ou regulamento exigir formação específica para determinadas áreas de conhecimento |
| Gestor Jurídico | Educação Superior (graduação em Direito Completa) | Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/GO |
| Gestor de Finanças e Controle | Educação Superior (graduação completa) | Formação em curso superior em qualquer área de conhecimento e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, podendo o edital ou regulamento exigir formação específica para determinadas áreas de conhecimento |
| Gestor de Tecnologia da Informação | Educação Superior (graduação completa) | Formação em curso superior em qualquer área de conhecimento e, ainda, registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando exigido, podendo o edital ou regulamento exigir formação específica para determinadas áreas de conhecimento |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
| CARGOS | Valor do vencimento, em R$, a partir de: | |
| 1o/05/2006 | 1o/05/2007 | |
| Assistente de Gestão Administrativa Analista de Gestão Administrativa | 1.020,00 1.700,00 | 1.500,00 2.500,00 |
ANEXO III
TABELA DE QUANTITATIVO POR REFERÊNCIA
- Revogado pela Lei nº 15.916, de 27-12-2006, art. 1º.
| CARGO | SÍMBOLO | QUANT. TOTAL | REFERÊNCIA/QUANTITATIVO | ||||
| I | II | III | IV | V | |||
| Assessor Especial F | AES-F | 14 | 2 | 2 | 2 | 0 | 8 |
| Assessor Especial E | AES-E | 18 | 3 | 2 | 2 | 4 | 7 |
| Assessor Especial D | AES-D | 28 | 3 | 7 | 5 | 2 | 11 |
| Assessor Especial C | AES-C | 51 | 15 | 5 | 8 | 9 | 14 |
| Assessor Especial B | AES-B | 69 | 11 | 6 | 4 | 28 | 20 |
| Assessor Especial A | AES-A | 85 | 10 | 16 | 18 | 9 | 32 |
| Assistente de Gabinete F | AGB-F | 166 | 16 | 16 | 71 | 20 | 43 |
| Assistente de Gabinete E | AGB-E | 200 | 67 | 11 | 15 | 8 | 99 |
| Assistente de Gabinete D | AGB-D | 604 | 295 | 100 | 41 | 112 | 56 |
| Assistente de Gabinete C | AGB-C | 1.005 | 444 | 250 | 39 | 125 | 147 |
| Assistente de Gabinete B | AGB-B | 1.014 | 256 | 34 | 50 | 460 | 214 |
| Assistente de Gabinete A | AGB-A | 439 | 0 | 0 | 0 | 0 | 439 |
“ANEXO IV
ANEXO ÚNICO
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Gestor Público | 124 |
| Gestor Jurídico | 150 |
| Gestor de Finanças e Controle | 150 |
| Gestor de Planejamento e Orçamento | 109 |
| Gestor de Recursos Naturais | 33 |
| Gestor de Fiscalização, Controle e Regulação | 29 |
| Gestor de Tecnologia da Informação | 120 |
| Agente de Controle e Fiscalização | 30 |
| QUANTITATIVO TOTAL | 745 |
” (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.2006.