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Decreto Estadual de Goiás nº 6607, de 30 de março de 2007

Nº 6607/2007

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 6.607, DE 30 DE MARÇO 2007.

- Vide Decreto nº 6.608, de 30-03-2007.

- Vide Decreto nº 6.614, de 19-04-2007.

- Vide Decreto nº 6.653, de 08-08-2007.

- Vide Decreto de 10-05-2007, D.O de 10-05-2007 - Suplemento, pág. 03

Altera o Decreto nº 6.584, de 28 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Salvo disposição ulterior em contrário, consignada em ato do Governador do Estado ou decorrente de sua delegação, o Decreto nº 6.584, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ios ocupantes dos cargos em comissão, integrantes da estrutura básica e complementar da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a que se referem as Leis Delegadas nos 04, de 20 de junho de 2003, e 08, de 15 de outubro de 2003, respectivamente, bem como de Supervisor A, B e C, Supervisor do Programa Renda Cidadã de Portes 1 a 5, Supervisor de CIRETRAN de Portes 1 a 5 e Supervisor I a XIV, da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, são neles mantidos, a partir de 1º de abril de 2007;
IIficam prorrogados por tempo indeterminado, não excedente a 31 de dezembro de 2007, os prazos de duração dos atos de cessão ou disposição de servidores da administração direta, autárquica e fundacional, bem assim das empresas controladas pelo Estado, com término previsto para 31 de dezembro de 2006 ou 31 de março de 2007, com exceção:
a)dos ocupantes dos cargos em comissão de Assessor Especial e Assistente de Gabinete, em seus vários níveis e referências, da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, não abrangidos pelo inciso III deste artigo;
b)daqueles para órgãos ou entidades não integrantes do Poder Executivo Estadual, cujos pedidos de prorrogação ou manutenção não tenham sido apresentados até 31 de março de 2007;
IIIos ocupantes de cargos em comissão de Assessor Especial e Assistente de Gabinete, a que se refere a Lei Delegada nº 03, de 20 de junho de 2003, constantes dos Anexos II a XL, que são acrescentados ao Decreto ora alterado, ficam neles mantidos:
a)a partir de 1º de abril de 2007, quanto aos especificados no inciso II dos Anexos VII, X, XVII, XVIII, XXII, XXIV, XXXIV e XXXVII e no Anexo XXXIX;
b)a partir de 1º de março de 2007, quanto aos demais.
§ 1ºO disposto no inciso I não se aplica aos ocupantes dos cargos de Gerente da estrutura complementar, de que trata a Lei Delegada n. 08, de 15 de outubro de 2003.
§ 2ºOs Anexos II a XL de que trata o inciso III deste artigo especificam nominalmente, com os respectivos cargos, os Assessores Especiais e Assistentes de Gabinete cuja permanência no serviço público é considerada indispensável segundo critérios definidos pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, gestores dos órgãos de lotação dos servidores, Secretaria Extraordinária de Transição Política e Assessoria Especial do Gabinete do Governador, designada para tal fim.
Art. 2.
As disposições do art. 1º, inciso III, não aproveitam ao servidor que, eventualmente, teve o seu nome incluído em qualquer dos Anexos a que se referem as suas alíneas “a” e “b” sem que, em 31 de março e 28 de fevereiro de 2007, respectivamente, estivesse provido no cargo que lhe é correspondente no mesmo Anexo.
Parágrafo únicoEventuais retificações no tocante aos cargos e/ou às referências serão efetuadas por ato do Governador do Estado.

- Parágrafo único acrescido pelo Decreto nº 6.614, de 19-04-2007.

Art. 3.
Fica delegada aos Secretários de Estado competência para, mediante portaria, proceder a correções de eventuais erros materiais na grafia de nomes constantes de Anexos ora acrescidos ao Decreto n. 6.584, de 28 de dezembro de 2006, pertinentes a servidores lotados ou com exercício nas respectivas Pastas, inclusive com relação aos constantes de Anexos correspondentes a órgãos ou entidades que lhes são jurisdicionados.
Parágrafo únicoO ato de correção a que se refere este artigo independe de publicação oficial para produzir os seus efeitos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 30-03-2007) - Suplemento

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Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-03-2007.

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