Salvo disposição ulterior em contrário, consignada em ato do Governador do Estado ou decorrente de sua delegação, o Decreto nº 6.584, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:Ios ocupantes dos cargos em comissão, integrantes da estrutura básica e complementar da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a que se referem as Leis Delegadas nos 04, de 20 de junho de 2003, e 08, de 15 de outubro de 2003, respectivamente, bem como de Supervisor A, B e C, Supervisor do Programa Renda Cidadã de Portes 1 a 5, Supervisor de CIRETRAN de Portes 1 a 5 e Supervisor I a XIV, da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, são neles mantidos, a partir de 1º de abril de 2007;
IIficam prorrogados por tempo indeterminado, não excedente a 31 de dezembro de 2007, os prazos de duração dos atos de cessão ou disposição de servidores da administração direta, autárquica e fundacional, bem assim das empresas controladas pelo Estado, com término previsto para 31 de dezembro de 2006 ou 31 de março de 2007, com exceção:
a)dos ocupantes dos cargos em comissão de Assessor Especial e Assistente de Gabinete, em seus vários níveis e referências, da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, não abrangidos pelo inciso III deste artigo;
b)daqueles para órgãos ou entidades não integrantes do Poder Executivo Estadual, cujos pedidos de prorrogação ou manutenção não tenham sido apresentados até 31 de março de 2007;
IIIos ocupantes de cargos em comissão de Assessor Especial e Assistente de Gabinete, a que se refere a Lei Delegada nº 03, de 20 de junho de 2003, constantes dos Anexos II a XL, que são acrescentados ao Decreto ora alterado, ficam neles mantidos:
a)a partir de 1º de abril de 2007, quanto aos especificados no inciso II dos Anexos VII, X, XVII, XVIII, XXII, XXIV, XXXIV e XXXVII e no Anexo XXXIX;
b)a partir de 1º de março de 2007, quanto aos demais.
§ 1ºO disposto no inciso I não se aplica aos ocupantes dos cargos de Gerente da estrutura complementar, de que trata a Lei Delegada n. 08, de 15 de outubro de 2003.
§ 2ºOs Anexos II a XL de que trata o inciso III deste artigo especificam nominalmente, com os respectivos cargos, os Assessores Especiais e Assistentes de Gabinete cuja permanência no serviço público é considerada indispensável segundo critérios definidos pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, gestores dos órgãos de lotação dos servidores, Secretaria Extraordinária de Transição Política e Assessoria Especial do Gabinete do Governador, designada para tal fim.