Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16433, de 16 de dezembro de 2008
Nº 16433/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre os quantitativos dos cargos em comissão a que se refere o Anexo Único da Lei Delegada nº 03, de 20 de junho de 2003.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 16.504, de 19-03-2009. O Governador do Estado poderá alterar por decreto os quantitativos dos cargos em comissão integrantes do Anexo Único da Lei Delegada nº 03, de 20 de junho de 2003, desde que, em decorrência dessa alteração, não resulte ônus superior à soma total da despesa atualmente prevista no citado Anexo, nem acréscimo do quantitativo global ali estabelecido.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 19-12-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-12-2008.