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Decreto Estadual de Goiás nº 5552, de 18 de fevereiro de 2002

Nº 5552/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.552, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002.

Vide Lei Delegada n. 03, 20-6-2003.

Transforma os cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 11, § 5º da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo n. 20522193,

DECRETA:

Art. 1.
Fica efetivada, sem aumento da despesa e sem prejuízo da investidura de seus atuais ocupantes, a transformação dos cargos em comissão constantes do Anexo Único deste decreto nos seus correspondentes, previstos no mesmo Anexo, permanecendo inalterados os respectivos quantitativos.
Parágrafo únicoCompete ao Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos declarar os provimentos abrangidos pelas disposições deste artigo.
Art. 2.
No caso de redução de vencimento e/ou remuneração, decorrente da transformação de que trata o art. 1º, fica assegurado o pagamento da diferença ao atual ocupante do cargo respectivo, a título de gratificação de representação especial.
Art. 3.
A partir da vigência deste decreto, a nomeação para os cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia e expressa manifestação da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, competindo-lhe, ainda, exercer o controle dos respectivos quantitativos.
Art. 4.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

José Mário Schreiner

Eliana Maria França Carneiro

Mozart Soares Filho

Carlos Antônio da Silva

Fernando Passos Cupertino de Barros

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

Servito de Menezes Filho

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Wanderley Pimenta Borges

Gilvane Felipe

Fernando Cunha Júnior

(D.O. 13-03-2002)

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Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-2002.

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