O pessoal exonerado pelo art. 1o será provido, mediante nomeação, em cargos constantes do Anexo Único da Lei Delegada no 03, de 20 de junho de 2003, alterado pela Lei Delegada no 06, de 1o de julho de 2003, observadas as seguintes prescrições: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de junho de 2003.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. 08-07-2003) Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.07.2003.
Ina migração de um para outro cargo, não haverá solução de continuidade e a sua operacionalização será feita sem que haja aumento na despesa global com esse pessoal, tendo por base o seu custo em 31 de maio de 2003;
IIo provimento dar-se-á à vista de proposição formal da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, elaborada em consonância com o inciso I, e submetida ao Governador por intermédio do Gabinete Civil da Governadoria, contendo, em anexos separados:
a)a relação nominal do pessoal exonerado na conformidade do art. 1o, com a especificação dos respectivos cargos, e remunerações, devidas em maio de 2003, destas integrando apenas os valores correspondentes a vencimento, gratificação de representação e gratificação de representação especial, excluídas eventuais parcelas como adicional de férias, 13o salário e quaisquer diferenças;
b)a relação desse mesmo pessoal, com indicação do cargo em que cada um deverá ser provido e a respectiva referência.