Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17373, de 14 de julho de 2011
Nº 17373/2011
“Art. 1º ........................................................................ A - no quadro de pessoal da Secretaria de Gestão e Planejamento:
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei nº 16.921, de 08 de fevereiro de 2010 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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- Redação dada pela Lei nº 18.569, de 30-06-2014.
A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada –VPNI –, prevista no § 2º do art. 2º da Lei n. 17.030, de 02 de junho de 2010, será mantida aos servidores dela beneficiários que, em decorrência do disposto no inciso II do art. 1º, passarem a exercer suas funções na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento ou que vierem por esta a ser remanejados para a Controladoria-Geral do Estado.
I na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, ou que vierem por esta a ser remanejados para a Controladoria-Geral do Estado;
- Acrescido pela Lei nº 18.569, de 30-06-2014.
II na Goiás Previdência GOIASPREV.
- Acrescido pela Lei nº 18.569, de 30-06-2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
(D.O. de 18-07-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2011.