Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7246, de 4 de março de 2011
Nº 7246/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre os quantitativos dos cargos de provimento em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 1º da Lei n. 16.433, de 16 de dezembro de 2008, com alterações posteriores,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de março de 2011, 123º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.03.2011. Suplemento