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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7246, de 4 de março de 2011

Nº 7246/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre os quantitativos dos cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 1º da Lei n. 16.433, de 16 de dezembro de 2008, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
São introduzidas no Anexo Único do Decreto n. 7.210, de 10 de fevereiro de 2011, alterado pelo art. 1º do Decreto 7.226, de 21 de fevereiro de 2011, as seguintes modificações:
Ios quantitativos dos cargos de Assistente de Gabinete B, Referências I, II, III, IV e V, Assistente de Gabinete C, Referências I, II, III, IV e V e Assistente de Gabinete D, Referências II e III, são reduzidos em 95 (noventa e cinco), 11 (onze), 27 (vinte e sete), 54 (cinquenta e quatro) e 58 (cinquenta e oito), 09 (nove), 05 (cinco), 09 (nove), 08 (oito), 11 (onze), 11 (onze) e 15 (quinze) unidades, respectivamente, perfazendo o total de R$ 176.393,00 (cento e setenta e seis mil e trezentos e noventa e três reais);
IIos quantitativos dos cargos de Assessor Especial D, Referência III, Assessor Especial E, Referência I, Assessor Especial E, Referência II, Assessor Especial E, Referência IV e Assessor Especial E, Referência V, ficam acrescidos de 10 (dez), 10 (dez), 05 (cinco), 06 (seis) e 17 (dezessete) unidades, respectivamente, perfazendo o total de R$ 176.217,00 (cento e setenta e seis mil e duzentos e dezessete reais).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo, porém, os seus efeitos a 26 de janeiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de março de 2011, 123º da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.03.2011. Suplemento

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