Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 221, de 12 de novembro de 2021
Lei nº 221/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI COMPLEMENTAR N. 221, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar n. 19, de 29 de dezembro de 1997, que "INSTITUI o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
PARTE REFERENTE – à Taxa de Segurança Pública - DETRAN, item D18, Taxa Formal. Proc. Despachante, passa a vigorar com a seguinte redação:
TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DETRAN Item Discriminação da Incidência Valor em R$ D 18 Taxa Formal Proc. Despachante 4,44
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030