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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 221, de 12 de novembro de 2021

Lei nº 221/2021

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI COMPLEMENTAR N. 221, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar n. 19, de 29 de dezembro de 1997, que "INSTITUI o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 178 da Lei Complementar n. 19, de 29 de dezembro de 1997, na

PARTE REFERENTE – à Taxa de Segurança Pública - DETRAN, item D18, Taxa Formal. Proc. Despachante, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 178.
.............................................................................................................................

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DETRAN Item Discriminação da Incidência Valor em R$ D 18 Taxa Formal Proc. Despachante 4,44

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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