Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6257, de 16 de junho de 2023
Lei nº 6257/2023
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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XVIII - o Convênio ICMS nº 51/23, que altera o Convênio ICMS nº 153/15, que dispõe sobre a aplicação dos benefícios fiscais da isenção de ICMS e da redução da base de cálculo de ICMS autorizados por meio de convênios ICMS às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada;
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ANEXO ÚNICO CONVÊNIOS ICMS: Nº EMENTA AUTORIZA os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS 116/22 aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica. REVIGORA e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 171/22, que autoriza as 08/23 unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros. 10/23 DISPÕE sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei 11/23 Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para 12/23 PRORROGA e ALTERA as disposições do Convênio ICMS nº 198/22, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas ao regime de substituição 13/23 tributária para Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, e dá outras providências. DISPÕE sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei 15/23 Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para ALTERA o Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual 16/23 Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto. 19/23 22/23 AUTORIZA as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel.
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ALTERA o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro 23/23 combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. 24/23 AUTORIZA as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido para as operações de saída referentes aos produtos elencados na cláusula primeira 25/23 do Convênio ICMS nº 199/22 e na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 15/23, nas hipóteses que especifica. DISPÕE sobre o reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192/22, em relação às 26/23 operações subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, Óleo Combustível, GLP e GLGN, observadas a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e as legislações estaduais e distrital. AUTORIZA a concessão de isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes e acessórios, 35/23 efetuadas por empresas de prestação de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. ALTERA o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, 39/23 mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica. ALTERA o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações 42/23 com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. ALTERA o Convênio ICMS nº 131/21, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e 43/23 fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear. ALTERA o Convênio ICMS nº 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de 45/23 base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica. ALTERA o Convênio ICMS nº 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de 49/23 Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação. DISPÕE sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e altera o Convênio ICMS nº 28/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, 50/23 Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado.
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ALTERA o Convênio ICMS nº 153/15, que dispõe sobre a aplicação dos benefícios fiscais da isenção de ICMS e da redução da base de cálculo de ICMS autorizados 51/23 por meio de convênios ICMS às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. REVOGA dispositivos do Convênio ICMS nº 195/22, que altera o Convênio ICMS nº 52/23 142/18. ALTERA o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas 53/23 à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. REVOGA dispositivos do Convênio ICMS nº 108/22, que altera o Convênio ICMS nº 54/23 142/18.