Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 217, de 21 de outubro de 2021
Lei nº 217/2021
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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
LEI COMPLEMENTAR N. 217, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
ALTERA o Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n. 19, de 29 de dezembro de 1997.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
preferencialmente em até 90 (noventa) dias, contados do vencimento, independentemente de instauração de Processo Tributário Administrativo - PTA, na forma e condições previstas em regulamento.";
"Anexo II Item Mercadoria Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive álcool carburante, aditivos, agentes de limpeza, anticorrosivos, desengraxantes, desinfetantes, fluidos, graxas, removedores, exceto o 10 classificado no código 3814.00.0000 da NBM/SH e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como com aguarrás, classificadas no código 27.10.00.9902 da NBM/SH. 16 Materiais elétricos e de iluminação, inclusive lâmpadas elétricas.
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"Anexo II 25 Autopeças. 26 Outras partes e acessórios de veículos automotores. 27 Materiais de construção não especificados nos itens 8, 16 e 22. 28 Ferramentas. 29 Materiais de limpeza. Materiais de perfumaria, de higiene pessoal e cosméticos não 30 especificados no item 20. 31 Artefatos para uso doméstico. 32 Produtos alimentícios não especificados nos itens 1 a 6 e 11. 33 Produtos de papelaria. 34 Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. 35 Ração tipo "pet" para animais domésticos.
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36 Sorvetes de qualquer espécie. 37 Preparados para fabricação de sorvetes em máquinas. Mercadoria adquirida por pessoa não inscrita no CCA em volume que 38 caracterize intuito comercial. Mercadoria adquirida por pessoa não inscrita no CCA que efetue 39 operações sujeitas ao ICMS com habitualidade que caracterize intuito comercial. 40 Energia Elétrica