........................................................................................................ ...........................................................................................................................§ 5ºAs Turmas de Julgamento de primeira instância serão integradas, na forma prevista em regulamento, por 03 (três) Auditores Fiscais de Tributos Estaduais, denominados julgadores de primeira instância, nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução;
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
§ 6ºO Presidente de cada Turma de Julgamento de Primeira Instância será eleito dentre os seus respectivos Julgadores, para cumprimento de mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição.
§ 7ºA posse do eleito dar-se-á na mesma sessão, imediatamente após a eleição.
§ 8ºPerderá o mandato o Julgador de Primeira Instância titular de mandato da Turma de Julgamento, que faltar, sem motivo justificado, a 03 (três) sessões consecutivas ou a 08 (oito) intercaladas durante cada ano e em caso de desídia caracterizada pela inobservância reiterada dos prazos regulamentares para oficiar nos autos, por denúncia do Chefe da Auditoria Tributária, devendo comunicar imediatamente a ocorrência de tal fato ao Secretário de Estado da Fazenda.
§ 9ºA quantidade de Turmas de Julgamento existentes na primeira instância será definida em função do volume de processos em tramitação.
§ 10ºSerá selecionado igual número de suplentes para atuar na ausência de membro efetivo.
§ 11ºO funcionamento das Turmas de Julgamento de primeira instância será disciplinado em regulamento.
§ 12ºCompete ao julgador de primeira instância, sem prejuízo de suas atividades na Turma de Julgamento, julgar o procedimento contencioso, por meio de decisão monocrática, quando a importância em litígio corresponder ao valor total original até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), indicado no Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF, ou no Pedido de Restituição de Indébito Tributário. ";
IIo art. 228-A à Seção I do Capítulo III do Livro Segundo:
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